Descrição de chapéu

Suprema divisão

Concessão de liberdade a Dirceu mostra, mais uma vez, divisões entre os ministros do STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão em abril deste ano
Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão em abril deste ano - Adriano Machado - 4.abr.18/Reuters

Não apenas para leigos, mas até para especialistas em direito vai se tornando um desafio compreender o sentido de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira (26), a Segunda Turma da corte determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu (PT), condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando decisão do juiz Sergio Moro.

Como se sabe, foi pela margem mínima de 6 votos a 5 que o plenário do STF permitiu, em 2016, a prisão de condenado em segunda instância —esta não fere, como se entendeu na época, o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado antes de esgotados todos os recursos judiciais à sua disposição.

Acompanhando a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria dos ministros se mostrou sensível à circunstância de que, por meio de artimanhas processuais, réus que dispõem de advogados caros conseguem adiar por décadas o desfecho de seus julgamentos, beneficiando-se por fim do instituto da prescrição.

Nem todos os membros do STF se convenceram, entretanto, dessa linha de raciocínio, preferindo, não sem razões respeitáveis, manter-se adstritos a uma interpretação mais literal da Carta.

Ocorre que os principais representantes dessa corrente predominam entre os cinco membros da Segunda Turma. Ali, o ministro Edson Fachin se vê frequentemente isolado quando persiste em negar recursos dos condenados na Lava Jato.

Já Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli parecem reagir à onda condenatória que se avolumou contra políticos e empresários a partir do escândalo de corrupção na Petrobras.

Veio de Toffoli a iniciativa de conceder um habeas corpus em favor de José Dirceu, com base na “plausibilidade” de que os recursos por ele apresentados venham a ser recebidos em instâncias superiores.

Não se trata de desejar que recaiam contra José Dirceu ou outro político os extremos punitivos que, a rigor, só deveriam aplicar-se contra os autores de delitos de grande crueldade e violência. 

O que se torna preocupante é o fato de que o tribunal se encontra praticamente dividido em dois. Conforme um recurso seja encaminhado à Segunda Turma, à Primeira ou ao plenário, serão diversos os resultados do julgamento.

No fundo, é como se tudo fosse decidido na sorte. Sem unificar seu entendimento, o Supremo se vê palco do arbítrio de seus membros. O destino de muitos réus, como o da própria Lava Jato, se torna incerto, e a corte se desmoraliza no bate-boca e na incoerência. 

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