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A nova regulamentação de coparticipação e franquia dos planos de saúde é correta? SIM

Confundir e induzir o consumidor ao erro não é salutar

Debate sobre saúde suplementar promovido pela Folha, em novembro de 2017
Debate sobre saúde suplementar promovido pela Folha, em novembro de 2017 - Keiny Andrade - 23.nov.17/Folhapress
Reinaldo Scheibe

A primeira coisa que precisa ficar absolutamente clara em relação à Resolução Normativa nº 433 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é que ela simplesmente normatiza dois mecanismos já amplamente utilizados no mundo: a franquia e a coparticipação nos planos e seguros de saúde.

No Brasil, cabe notar que mais de 50% dos beneficiários já estão vinculados a planos com esses mecanismos, em especial a coparticipação.

Desde sua publicação, que vem atualizar uma resolução de 1998, a norma tem sido utilizada de maneira irresponsável e equivocada por entidades de defesa dos consumidores e setores da mídia.

Vamos aos fatos. Apesar de burocrática, a norma dá mais segurança e previsibilidade aos consumidores, que passam a ter controle e acesso sobre a utilização de seus planos.

Além de regulamentar mecanismos já existentes, isenta o cliente de cobrança de mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, como consultas com médico generalista e tratamentos de doenças crônicas —sobre o que hoje incide coparticipação.

Mas o que os órgãos pró-consumidor têm feito é prestar um desserviço ao falar que as regras trarão somente aumento nos custos. Na verdade, os valores deverão cair. Inclusive estudos internacionais apontam que os planos de saúde com esses modelos têm uma redução entre 30% e 40% no preço final.

É importante ressaltar que os planos como conhecemos hoje não mudam; eles continuarão disponíveis. O que surge são opções no mercado para o consumidor ter mais poder de decisão e previsibilidade. Assim, pode escolher o melhor plano, de acordo com o seu perfil e as suas necessidades.

Do jeito que as discussões têm sido conduzidas, o pensamento que ocorre ao consumidor é que seu plano mudará completamente da noite para o dia e que ele não terá condições de pagar.

A adoção de coparticipação tem crescido no mundo todo, principalmente nos planos corporativos. Com essa tendência, a resolução da ANS veio parametrizar e estabelecer limites. Mecanismos financeiros de regulação são reconhecidos por estimular a participação e a fiscalização do beneficiário de plano de saúde que passa a participar mais das tomadas de decisões junto aos médicos, laboratórios e hospitais.

Possibilitam, ainda, entender melhor a real necessidade de certos exames e tratamentos —lembrando que o Brasil é campeão mundial de utilização de ressonância magnética, um triste exemplo de desperdício.

Tais modelos ajudam a criar consciência no cidadão, que passa a ser o protagonista da gestão de sua própria saúde e se torna fiscal dos serviços prestados. A ideia, portanto, não é restringir o acesso à saúde, mas sim ampliar, à medida que se combatem custos desnecessários, más práticas e fraudes.

Certamente, isso trará resultados positivos também ao empresário, que não tinha condições de ofertar plano de saúde a seus funcionários e agora terá novas opções, que talvez se encaixem em seu poder aquisitivo.

Faz anos que a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) alerta sobre a importância de as pessoas se tornarem conscientes de que suas atitudes em relação ao uso do plano de saúde impactam diretamente no custo da mensalidade, podendo significar menores reajustes futuros. A regulamentação dos modelos de franquia e coparticipação é o pontapé inicial para que isso aconteça.

Reinaldo Scheibe

Presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) e vice-presidente do Sinog (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo); bacharel em administração de empresas e pós-graduado em administração hospitalar

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