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Jorge W. Queiroz

Transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central é uma decisão acertada? SIM

BC é responsável por assegurar estabilidade do sistema financeiro

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Jorge W. Queiroz - Especialista em prevenção e solução de crises e combate à corrupção; autor do livro ‘Corrupção, o Mal do Século’ (ed. Alta Books)
Jorge W. Queiroz, especialista em prevenção e solução de crises e combate à corrupção - Divulgação
Jorge W. Queiroz

A transferência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Banco Central é positiva, desde que condicionada à observação do espírito e letra da lei e de acordos internacionais, assim como de todo o arcabouço jurídico correspondente —e à sua efetiva aplicação de forma diligente.

Tecnicamente, a transferência faz sentido, considerando que, entre suas diferentes atribuições, o BCé o órgão que regula e fiscaliza todo o sistema financeiro, sendo responsável por assegurar sua estabilidade. Com efeito, estrutura similar à de outros países, como os EUA.

Cabe observar que a MP 893 essencialmente altera o nome do Coaf, criado através da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (lei 9.613/1998), que passa a se chamar UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sendo que suas atribuições e seu quadro de profissionais permanecem basicamente inalterados.

Independentemente disso, a vinculação do novo Coaf com o Ministério da Justiça continua robusta, à luz da existência da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Instituída em 2003 sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Enccla é formada por mais de 80 órgãos dos três Poderes, como Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Ministérios Públicos, Polícia Federal, Banco Central, Coaf, Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários, entre outros.

O governo entendeu que a vinculação direta ao BC blinda o Coaf de ingerências políticas. Sem embargo, eventuais riscos de problemas oriundos de uso político do novo Coaf existem, da mesma sorte que existiam com a denominação anterior, com destaque para o fato de a credibilidade dos representantes dos poderes constituídos ser bastante baixa, corroborada pelos resultados do clamor da sociedade pelo fim da impunidade e do foro privilegiado nas eleições de 2018.

A população não aceita mais retóricas vazias de seus representantes ou procrastinação, desculpas e manobras para evitar a implementação de programas anticorrupção considerados vitais por sua maioria, como o fim do foro privilegiado e o projeto anticrime, em tramitação no Congresso. Entende os efeitos devastadores dos crimes praticados pelos corruptos, que fazem milhões de vítimas em todo o Brasil, usurpando seu direito universal à vida, ao trabalho, à educação, à segurança, ao transporte, à habitação, à alimentação e à saúde —sem falar de saneamento básico, poluição e destruição da natureza.

Somado ao acima exposto, é importante frisar que o Brasil possui uma extensa legislação sobre atividades relacionadas ao combate à corrupção e a ilícitos financeiros, como as leis 12.683/2012 e 12.846/2013, atreladas a acordos internacionais dos quais fazemos parte.

O Brasil é membro da Forca Tarefa Ação Financeira (1989) e signatário da Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996), da Convenção Antissuborno da OCDE (1997), da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional (2003) e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2005). A implementação e o nível alcançado pelos signatários dessas convenções integram relatórios das mesmas e são refletidos no risco, grau de investimento e precificação de ativos do país e consequente atração ou fuga de capitais.

A questão central não está na vinculação, estrutura e atribuições do Coaf, mas sim no problema da ineficácia da aplicação dos dispositivos legais pelo órgão e por outros responsáveis pelo combate à corrupção.

Jorge W. Queiroz

Especialista em prevenção e solução de crises e combate à corrupção; autor do livro 'Corrupção, o Mal do Século' (ed. Alta Books)

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