Num país com elevada concentração no mercado financeiro, mostra-se oportuna a intervenção do Banco Central para baixar os juros do cheque especial. A iniciativa não pode ser pontual, contudo, e deve inserir-se numa agenda consistente de fomento à concorrência.
A nova regulamentação permite a cobrança de tarifa máxima de 0,25% sobre o limite disponibilizado para cada cliente, que deverá ser deduzida do custo do financiamento. Valores até R$ 500 estão isentos. Em contrapartida, a taxa de juros será limitada a 8% ao mês —elevadíssimos, mas pouco menos da metade do patamar atual.
O cheque especial, por suas características, justifica regulação diferenciada. Trata-se, para começar, do crédito mais oneroso, com juros anuais de 305% ao ano, um múltiplo da taxa média de todos os tipos de financiamento pessoais, hoje em torno de 50%.
Por se tratar de um empréstimo contingente, a regulação impõe um custo de capital para todos os limites disponibilizados, mesmo quando não utilizados. O resultado é que os clientes que caem no cheque especial, com frequência mais pobres e menos escolarizados, acabam pagando por todos.
A permissão para cobrança de tarifa proporcional à linha contratada tem como objetivo reduzir tal impacto regressivo e induzir ao uso mais racional do crédito.
Ademais, como o cheque especial é utilizado como recurso de última instância, a demanda é pouco sensível aos juros cobrados, o que favorece abuso de poder de mercado por parte dos bancos.
Prova disso é que a modalidade representa apenas 1,4% do volume total de crédito do sistema financeiro para pessoas físicas, mas responde por nada menos que 13% da margem dos bancos com intermediação (já descontadas as provisões para perdas).
Foram essas as justificativas do BC para impor o teto na cobrança de juros. Também parece ter havido pressão política para a decisão, o que preocupa por remeter ao risco do intervencionismo.
Mesmo assim, e embora passível de crítica por se tratar de uma fixação de preço, a medida não constitui propriamente novidade. Outros países adotam restrições nesse tipo de financiamento, conscientes da relação assimétrica e dos riscos sociais envolvidos.
No caso brasileiro, o teto não pode ser mais que um paliativo temporário, que não resolverá o problema principal —a falta de competição num sistema ainda fechado.
O Brasil coleciona estatísticas que demonstram excessivo poder de mercado por parte dos grandes bancos, que ostentam lucratividade acima de outros setores da economia —e até mais em recessões.
O foco, portanto, deve ser a ação firme das autoridades com o propósito de reduzir espaços para comportamento oligopolista das grandes instituições e facilitar a chegada de novos entrantes em todos os segmentos financeiros.
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