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Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Agora é crime, finalmente

Nova lei pune quem estimula automutilação pelas redes sociais

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No apagar das luzes de 2019, exatamente no dia 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor a lei 13.968/19, que criminalizou o induzimento à autolesão corporal. Essa lei alterou o artigo 122 do Código Penal, estabelecendo punição de reclusão de seis meses a dois anos para aquele que induzir, instigar ou auxiliar outrem a praticar automutilação.

Nos casos em que a automutilação resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena se agrava, ficando aquele criminoso que induziu, instigou ou auxiliou a vítima sujeito a uma pena de um a três anos de reclusão.

Advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista em crimes digitais
O advogado Luiz Augusto Filizzola D'Urso - Divulgação

Mais grave será a punição quando o crime for praticado por motivo egoístico, torpe, fútil ou quando a vítima é menor de idade ou tem a sua capacidade de resistência reduzida, duplicando-se a pena em tais situações.

Antes dessa nova lei, tal conduta não era considerada crime, sendo atípica (não prevista no Código Penal), e aquele que a praticava, absurdamente, permanecia impune.

Situação preocupante que se agravou com a popularização da internet e das redes sociais, que passaram a ser utilizadas para alcançar crianças e adolescentes, que se autolesionavam por influência desses criminosos virtuais.

Ilustração em preto em branco dos ombros e cabeça de uma pessoa, que olha para baixo. Da cabeça, saem raios.
De 2011 a 2016, foram notificados ao Ministério da Saúde, por serviços de saúde públicos e privados, mais de 41 mil casos de automutilação por adolescentes de 10 a 19 anos - Ilustração: Estela May - Estela May

Esse problema é tão grave na internet que a nova lei trouxe um severo aumento de pena para tal situação, criando o parágrafo 4º do citado artigo 122, que estabeleceu o dobro de pena se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

Desse modo, nota-se um grande avanço penal, pois traz uma resposta criminal ao delinquente que se aproveita da internet para vitimar os mais vulneráveis a realizar a autolesão corporal.

Assim, essa iniciativa legislativa é meritória e necessária, pois visa essencialmente a proteção de crianças e adolescentes, que, inacreditavelmente, são levadas ao suicídio ou à autolesão corporal por celerados criminosos.

Luiz Augusto D’Urso

Advogado especialista em direito digital, é professor de direito digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibecrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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