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Paulo Dimas Mascaretti

O poder-dever de garantir a ordem pública

Direito à manifestação não está acima da liberdade de ir e vir

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Preceito básico do convívio democrático: cabe ao poder público impor regras e limites ao exercício de direitos por grupos e pessoas quando há conflito. O direito de manifestação é sagrado, mas não está acima da liberdade de ir e vir —menos ainda quando o primeiro é reclamado por poucas milhares de manifestantes, e a segunda é negada a milhões.

" (...) O princípio de que os protestos deveriam obedecer a regras e itinerários negociados com a polícia". "Aos atos de saque, depredação e agressão física a agentes públicos nenhuma democracia pode responder senão com intervenção policial e responsabilização civil e penal de seus autores." "(...) Compete às mesmas autoridades coibir todo ato de violência contra qualquer pessoa ou contra o patrimônio público e privado." "(...) Há de haver toda uma estratégia de contenção que permita resguardar, com dano mínimo, a ordem pública e o direito de todos."

O secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, ex-presidente do TJ-SP - Mathilde Missioneiro - 7.jan.20/Folhapress

As frases acima, de tão irrepreensíveis, poderiam ter sido escritas por um jurista emérito, tal é a assertividade e a correção dos termos em defesa do que determina a lei, no que tange ao direito inalienável de livre manifestação em um Estado democrático de Direito.

Mas, desta vez, não foram membros da Justiça os autores dessas precisas sentenças. Todas elas foram escritas em editoriais desta Folha ("Incógnita nas ruas""Mensagem bem-vinda", "Retomar a Paulista" "Direito de todos"), publicados em 2013. Trata-se de mais um relevante serviço deste imprescindível jornal em defesa da nossa jovem democracia, justamente no período das jornadas de 2013, que marcaram um divisor de águas na história brasileira em relação a manifestações populares.

Policiais e manifestantes durante protesto no centro de São Paulo contra aumento das passagens de ônibus e de metrô - Eduardo Anizelli -7.jan.2020/Folhapress

A própria Folha já defendeu como princípio essencial, em suas páginas de Opinião, que a intervenção do poder público no cumprimento da lei é fundamental para que o direito de protesto de alguns ande de braços dados com o direito de todos.

Não cabem contornos ideológicos nessa questão. A presença do Estado para resguardar manifestações é uma responsabilidade inafastável. Para isso, em São Paulo, contamos com uma das melhores e mais experientes polícias do mundo para garantir o direito à livre expressão e, ao mesmo tempo, impedir excessos e garantir a integridade das pessoas e do patrimônio público e privado.

O poder conferido ao administrador público se reveste ao mesmo tempo de um dever. Cumprir a lei e proteger os cidadãos, este é o dever que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), jamais irá se eximir.

Paulo Dimas Mascaretti

Secretário estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (2016-17)

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