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Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Nova Constituição seria ataque à democracia

Sistema de direitos, garantias e liberdades é o autêntico projeto de nação brasileira

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Advogado, é presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, ex-presidente nacional da instituição (2013-2016) e autor de “Ruy Barbosa – O Advogado da Federação e da República” (ed. Migalhas)

O fantasma do retrocesso democrático tem ganhado força no Brasil. Ataques e propostas de extinção da Constituição, documento que consolidou a retomada e os avanços democráticos no Brasil, têm sido frequentes desde que ela foi promulgada, em 1988. Essas vozes pedem, geralmente, a “convocação” de uma Constituinte para elaborar uma nova Carta ou então para apenas enxugar a atual. A isso já estamos acostumados. A novidade é a força com que agentes do próprio Estado têm se comprometido com esse tipo de causa.

A mais nova versão desse velho discurso é a que pede “equilíbrio” entre os Poderes e que defende a correção de uma suposta desproporção entre os direitos e os deveres do cidadão. Não importa quais sejam os argumentos, a supressão de uma Constituição para atender interesses específicos e momentâneos da política só pode, como ensina a história, terminar mal. No mais, é um movimento que não ajuda a resolver as reais necessidades do país.

A Constituição de 1988 resultou de um longo processo de reconstrução democrática reconhecido como marco histórico. Justamente por ser completa, ela é referência mundial para os estudos constitucionais. A Carta contém todos os elementos necessários para guiar a busca pela definição e pela concretização dos deveres e dos poderes do Estado e dos direitos fundamentais dos cidadãos. A extinção desse texto, o primeiro a expressar os direitos e garantias como cláusulas pétreas, ameaçaria conquistas como as liberdades de opinião e de locomoção.

Foi nesse sentido o alerta incluído pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sempre atenta e atuante na defesa da estabilidade constitucional, no parecer que conclui pela inconstitucionalidade e pelo descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição, mesmo que seja a partir de um plebiscito. Lembremos que cabe à advocacia, ao lado do Judiciário e do Ministério Público, proteger e consolidar a aplicação da Carta.

O risco de abrir espaço para oportunismos autoritários e para a instabilidade institucional justifica a manutenção do texto atual, que já contém mecanismos de reforma para garantir sua atualização e oxigenação, sendo capaz de acompanhar a evolução da sociedade. Ou seja: eventuais excessos existentes podem ser corrigidos pelo Congresso Nacional por meio, por exemplo, de emendas. Aplicar a sentença de morte à ordem constitucional em vigor, por outro lado, originaria um poder constituinte amplo e ilimitado, sem controle ou previsibilidade sobre seus resultados.

Inexiste substrato histórico, jurídico, político ou social para afastar a Constituição no atual contexto. A defesa da democracia e da ordem vigente no Brasil caminham juntas. Precisamos de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada na prevalência da democracia, do sistema de direitos, garantias e liberdades, exatamente como consta na Constituição, que é o autêntico projeto de nação brasileira. É preciso estimular o sentimento constitucional e amar esse elo que nos une.

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