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Elias Miler da Silva

O projeto de lei que dá mais autonomia às Polícias Militares é adequado? SIM

Nenhuma organização sobrevive à falta de estabilidade de seus dirigentes

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Elias Miler da Silva

Coronel da reserva da PM de São Paulo, é advogado e pedagogo; presidente da Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar) e diretor legislativo da Feneme (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais)

“Segurança sem liberdade é escravidão, e liberdade sem segurança é um completo caos, incapacidade de fazer nada, planejar nada, nem mesmo sonhar com isso. Então você precisa dos dois.”
Zygmunt Bauman
Sociólogo e filósofo

Agradeço à Folha por este espaço democrático. Dessa forma, a discussão é feita por toda a sociedade, e não somente por pessoas que trazem preconceito ideológico e sem visão técnica, histórica e mundial da sociedade e das instituições policiais, sejam civis ou militares.

As polícias remontam à época do Brasil Império, no século 19, com a chegada de Dom João 6º, em 1808, sob os nomes de Guarda Real de Polícia (Polícia Militar) e a Intendência Geral de Polícia (Polícia Civil). Portanto, são instituições de Estado, e a história delas se confunde com a história do Brasil.

Em 1988, a Constituição atribuiu competências locais e nacionais às polícias, dividindo a competência legislativa entre a União e os estados e o Distrito Federal: a PM no artigo 22, XXI; e a Polícia Civil no artigo 24, XVI. Outras instituições já dispõem de lei nacional, como Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Guardas Municipais. E isso não afronta o pacto federativo.

A ausência de uma lei nacional, por mais de 32 anos, traz sérios prejuízos às instituições, aos seus integrantes e, acima de tudo, à sociedade. Cada ente federativo faz a sua lei, e as polícias ficam à mercê de cada governo e partido político que chega o poder, deixando de serem instituições de Estado para serem instituições de governo. Já tivemos, por exemplo, estados onde o comandante-geral foi trocado cinco vezes no mesmo ano. É nesse contexto que se discute a organização das polícias e o mandato para os diretores e comandantes, uma vez que nenhuma empresa, privada ou pública, sobrevive à falta de estabilidade de seus dirigentes.

A proposta em discussão no Congresso Nacional, que é o projeto de lei 4.363/2001, já aprovado nas comissões e que está pronto para a pauta do plenário, não foi enviada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro, mas sim pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001.

Ao contrário do que alguns afirmam, não se retiram as prerrogativas de escolha e de destituição dos diretores e comandantes pelos governadores estaduais —consolidam, isso sim, esses direitos, que foram retirados em 1969.

Quanto ao posto de general, toda instituição militar do mundo, seja policial ou das Forças Armadas, tem essa função. Basta fazer uma pesquisa na Argentina, no Chile, na Venezuela, na França, na Espanha e em Portugal. O posto de oficial-general nunca foi exclusivo das Forças Armadas —ele foi retirado das Polícias Militares durante o regime militar para subjugar as instituições do Estado ao governo central. A PM paulista já teve três oficiais-generais: Miguel Costa Rodrigues, Julio Marcondes Salgado e Francisco Nascimento Pinto; e, durante o regime militar, foi comandada por um oficial-general do Exército.

Com a nova lei, todos ganham: os policiais, com uma carreira de Estado com meritocracia, direitos e deveres; as instituições, com estabilidade, estrutura e quadros modernos; os governos estaduais, pois terão instituições integradas à sociedade, com legitimidade e efetividade nas ações; e, acima de tudo, a sociedade, pois uma polícia moderna, com excelentes quadros, terá atuação eficiente como primeira garantidora dos direitos e da defesa do cidadão.

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