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João Santana

Reforma administrativa precisa mirar regra da estabilidade

É justo que 24 meses de serviço garantam uma relação de trabalho para o resto da vida?

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João Santana

Advogado e consultor, foi secretário da Administração Federal (mar.1990-mai.1991) e ministro da Infraestrutura (mai.1991-mai.1992; governo Collor); é autor de 'O Estado a que Chegamos' (editora Alta Cult)

Já se tornaram folclóricos os “capinhas” que auxiliam ministros do STF a se sentarem, ou o exército de garçons que serve água e cafezinho aos membros do Congresso. Seriam eles e seus colegas os grandes culpados pelo gasto gigantesco do Brasil com seu funcionalismo público?

Muitos podem se sentir tentados a responder afirmativamente, mas a questão é mais complexa. Usamos mais de 13% do PIB para pagar servidores ativos e inativos, o que nos coloca em sétimo lugar no ranking dos países gastadores. Acontece que, mesmo se cortássemos o salário e os penduricalhos dos ministros do Supremo, de todos os deputados e senadores, dos militares e de mais um sem número de carreiras de Estado, ainda assim teríamos um gasto desproporcional com o funcionalismo.

Nossas mazelas não são culpa de uma categoria específica, por mais privilegiada que ela seja —o que, é claro, também merece ser debatido e criticado. No entanto, o problema do Brasil é a legislação que organiza a administração pública, escrita quase sempre a partir dos interesses do próprio servidor, não da sociedade.

A base desse sistema é a regra da estabilidade, uma jabuticabeira plantada na República Velha. O conceito apareceu no meio jurídico brasileiro em 1915, escondido no meio de uma lei orçamentária assinada pelo então presidente Venceslau Brás. Mais de um século depois, ainda não nos livramos dessa geringonça anacrônica.

A legislação nacional vincula, sem qualquer condicionante, o tempo de serviço à estabilidade do funcionário do Estado. Ora, é justo que 24 meses de serviço garantam, por si só, uma relação de trabalho para o resto da vida?

Há mais: a inamovibilidade, originalmente uma prerrogativa de poucas categorias, como os magistrados, foi generalizada, impedindo que servidores públicos de qualquer área sejam realocados. Cada vez que o Estado precisa de mão de obra para alguma tarefa, ele é obrigado a contratar novos funcionários, mesmo que existam repartições ociosas.

Some-se a isso a regra da indexação salarial, outro crime cometido contra o erário e, em última análise, contra o cidadão. Todo aumento concedido ao presidente da República e aos ministros contamina imediatamente a folha de pagamentos do Judiciário e do Legislativo, chegando em seguida ao holerite dos servidores (incluindo os inativos) de estados e municípios.

Esse conjunto de normas, tido como direito inviolável pelos funcionários públicos, impede que o contratante —ou seja, o Estado— use com eficiência sua própria força de trabalho.

Que fique claro: não se propõe que o servidor público possa ser dispensado de forma imotivada, sem comprovação cabal de falta grave, improdutividade ou inadequação. Tampouco se critica o concurso público como método justo de ingresso nas carreiras de Estado.

Mas a regra da estabilidade, conforme praticada no Brasil, tornou-se inimiga da produtividade. Todo servidor deveria ter metas a cumprir, sujeitas ao escrutínio da sociedade —que, afinal, é quem banca todos os salários. Da mesma forma, promoções deveriam se basear no mérito e não em critérios ilógicos como a antiguidade no cargo. Por fim, o gasto com o funcionalismo deveria estar vinculado à capacidade do Tesouro.

Isso, sim, é colocar o interesse do cidadão no centro da administração pública. Se quisermos modernizar o Estado brasileiro, é preciso decidir quais serviços são prioritários e como eles serão remunerados, para só então definir o tamanho da folha de pagamentos do funcionalismo. Infelizmente, o projeto de reforma administrativa que tramita no Congresso não atende a esses objetivos.

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