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Leandro Machado Azevedo

Riscos orçamentários em cenários extremos

Pandemia não pode ser pretexto para atravancar atuação da Comissão de Orçamentos

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Leandro Machado Azevedo

Analista de processo legislativo do Senado Federal, é especialista em gestão pública aplicada (Inap - Espanha)

A Constituição Federal determina que as matérias orçamentárias sejam apreciadas por uma comissão mista permanente. Criada em 1988, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) é uma resposta à histórica preponderância do Poder Executivo sobre o Legislativo. Seu efetivo funcionamento representa um grande passo rumo à democratização dos processos decisórios do país.

Dada sua importância, cabem algumas reflexões sobre sua atípica atividade em tempos de pandemia: por que tamanha demora na instalação nos últimos dois anos? Quais os perigos dos ritos sumaríssimos impostos pelos presidentes das Casas Legislativas? As questões carecem de análise sob o prisma democrático e republicano.

Decidiu o constituinte originário pelo funcionamento permanente da CMO, devendo ser instalada, ipsis litteris resolução do Congresso Nacional, “até a última terça-feira do mês de março de cada ano, data em que se encerra o mandato dos membros da comissão anterior”.

A comissão competente para apreciar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021 foi instalada em 25 de fevereiro último, com 11 meses de atraso. A demora, atribuída ao isolamento social, revelou-se como inabilidade política na relação da presidência da CMO e com a distribuição de cadeiras entre os partidos.

O inédito imbróglio se deu pela importância do cargo, dado que o posto seria um trampolim aos grupos que disputariam a presidência da Câmara. Historicamente, os apoiadores do presidente da CMO têm mais força política nas eleições subsequentes nas Casas Legislativas.

Coincidência ou não, a CMO 2020 só foi instalada após a definição das Mesas em 2021. É sabido que cenários extremos exigem respostas rápidas para o funcionamento das instituições.

Neste diapasão, o Congresso Nacional organizou um sistema de deliberação remoto, garantindo um bicameralismo ativo ainda em tempos de exceção. Entretanto, as medidas adotadas pelos presidentes das Casas demoveram importantes colegiados e etapas do processo legiferante, promovendo uma centralização decisória em alguns poucos interlocutores com o Executivo.

Neste cenário, o ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) avocou para o plenário a apreciação do PLDO 2021, ferindo a competência da CMO com um mero ato normativo, incorrendo em séria afronta à sistemática constitucional.

De maneira ilustrativa, comparando o jogo político a um jogo de xadrez, é como se torres, cavalos ou bispos fossem reduzidos à relevância de peões, restando apenas uma ou duas peças importantes à segurança do rei. As mudanças de regras não estariam descritas no manual, seriam instituídas pelo dono do jogo.

A representatividade daqueles que teriam condições de interferir no debate foi reduzida pela concentração de poder de agenda e de veto em favor dos presidentes e líderes das casas legislativas. Estranhamente ninguém reclamou (para alegria dos interlocutores) e o PLDO 2021 foi aprovado, em plenário, sem a transparência e as travas de segurança do devido processo legislativo orçamentário.

Ainda no “novo normal”, a CMO, que seria instalada até 30 de março último, nem sequer teve indicação de membros pelas lideranças partidárias, a despeito das soluções tecnológicas e do funcionamento de outras comissões.

Para a inércia, há remédio regimental: esgotado o prazo sem indicações, as vagas devem ser ocupadas pelos parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas, após determinação do presidente do Congresso Nacional. Esta solução poderia ter sido adotada em 2020, em vez de extrapolar um preceito constitucional, e agora em 2021.

A simplificação dos processos, à primeira vista, parece salutar. Contudo, há sérios riscos em se ignorar que processos mais dificultosos, construídos democraticamente, trazem segurança e controle necessários ao próprio exercício da democracia.

Democracia não é um regime de concessão; é um regime de conquista em que assimetria de informação é determinante. O efetivo funcionamento da CMO é, portanto, extremamente necessário para manter as medidas fiscais no bom caminho.

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