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Chance para grileiros

Projeto cria facilidades duvidosas para a regularização de terras amazônicas

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Área desmatada no sul do Amazonas - Lalo de Almeira - 20.ago.20/Folhapress

Sem passar por comissões ou ser objeto de audiências públicas, projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados cria mecanismos que ameaçam facilitar a usurpação de terras por desmatadores e grileiros, a pretexto de promover regularização fundiária e fazer justiça a pequenos proprietários.

Não resta dúvida quanto à necessidade de enfrentar o imenso passivo brasileiro nessa área. Cerca de 275 mil posses de terras públicas federais carecem de títulos de propriedade na Amazônia Legal. As maiores dificuldades, contudo, parecem decorrer antes da morosidade criada pelo atual governo que da legislação vigente.

De 2009 a 2018, segundo dados do Incra, foram emitidos em média nessa região 3.200 títulos definitivos de propriedade por ano, com base na lei 11.952/2009, alterada pelo novo diploma. Já em 2019 e 2020 esse número despencou para 554 títulos no total.

Por certo menos pernicioso que a medida provisória sobre o mesmo tema editada sem sucesso no ano passado, o projeto aprovado nem por isso deixa de trazer detalhes preocupantes.

Embora mantenha o prazo de julho de 2008 como data-limite das ocupações passíveis de regularização, a medida abre margem para que esse marco termine burlado.

Áreas que não atendam os critérios da lei de 2009 poderão vir a ser colocadas à venda por meio de licitações definidas pela Presidência da República. Na prática, isso permitirá que mesmo terras invadidas e devastadas depois do prazo estipulado terminem legalizadas.

As benesses ruralistas não param por aí. O tamanho máximo das posses regularizáveis por autodeclaração, ou seja, sem vistoria prévia, saltou de 4 para 6 módulos fiscais. Em certas partes do país, isso pode chegar a 660 hectares (6,6 quilômetros quadrados).

Graças a uma alteração de última hora no texto, uma propriedade necessita apenas estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural para que possa ser regularizada. A redação anterior excluía aquelas que se sobrepunham a áreas da União ou que tivessem pendências com os governos estaduais.

O projeto segue agora para o Senado, onde deverá ser apensado a outro de mesmo teor que tramita na Casa, cujas regras conseguem ser mais lenientes com tomadores de patrimônio público. São justificados, pois, os temores de que, em vez de aprimorado, o texto termine com uma lista maior de senões.

editoriais@grupofolha.com.br

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