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Margarete Coelho

É correto proibir a divulgação de pesquisas às vésperas da eleição? SIM

Corrosão na formação da vontade do eleitor é prejuízo maior e mais duradouro

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Margarete Coelho

Deputada federal (PP-PI), é doutora em direito eleitoral e relatora da comissão da reforma eleitoral

A véspera da eleição é o momento decisivo para eleitores indecisos, que muitas vezes recorrem a pesquisas eleitorais para analisar tendências e considerar eventual voto útil. Mas, se pesquisas podem ser determinantes para a escolha do eleitor, seus erros podem comprometer o processo eleitoral.

Para minimizar a possibilidade de erro ou má-fé, os institutos de pesquisa são submetidos a rigoroso escrutínio público, sendo obrigados a revelar seus métodos, amostras e taxas de erro. Só há um período em que esse escrutínio não ocorre a tempo de ser corrigido: na véspera da eleição. A divulgação de pesquisas na véspera do pleito impede que os partidos possam verificar a qualidade dos métodos empregados a tempo de evitar os danos ao processo eleitoral que a divulgação de uma sondagem inconsistente ou fraudulenta provoca.

Sem que as legendas tenham tempo de verificar a qualidade das informações divulgadas, vale a lei do mais forte, ou do mais rico: quem fala mais alto ou quem tem mais dinheiro para impulsionar sua mensagem, promovendo dados não confiáveis.

É por isso que o período de divulgação da propaganda política se encerra na antevéspera do pleito, o que deve valer também para a divulgação de pesquisas eleitorais, que podem ser apropriadas —ou até mesmo financiadas— pelos candidatos como mera propaganda.

É por isso que tramita na Câmara dos Deputados uma série de projetos de lei para permitir a veiculação de pesquisas eleitorais somente até 15 dias antes das eleições. O principal deles é o PL 4.574/2012, de autoria da ex-deputada Cida Borghetti (PP-PR), que está pautado na Comissão de Constituição e Justiça sob a minha relatoria.

Da esquerda à direita, candidatos se queixam de divergências graves em pesquisas eleitorais, exigindo mais rigor nos critérios para sua divulgação para que se minimize a possibilidade de erros superiores à margem estipulada.

Quando me manifestei na primeira vez a respeito, sugeri que uma margem de erro menor seria suficiente para melhorar a qualidade das pesquisas eleitorais. Hoje, debatendo a matéria na Câmara para a elaboração do novo Código Eleitoral, os colegas me convenceram de que não pode haver margem de erro para a divulgação de sondagens na véspera do pleito.

Se é certo que pesquisas erram, mesmo aquelas produzidas por institutos sérios, de compromisso insuspeito com a democracia, e que um erro de método ou uma comprovada má-fé são capazes de mudar os rumos de uma eleição, não parece adequado sujeitar a democracia a uma crença na boa-fé dos institutos de pesquisa.

Se não se pode verificar a qualidade das informações veiculadas a tempo da eleição, só nos resta acreditar na boa-fé dos institutos e de suas escolhas metodológicas. E assim entramos no terreno da fé, não da ciência, não da democracia.

A corrosão da formação de vontade do eleitor é prejuízo maior e mais duradouro para a democracia que a restrição à divulgação de pesquisas eleitorais no dia que antecede o pleito.

Eleição exige mais que fé nos dados: se uma informação não pode ser checada e contraditada pelos competidores a tempo da competição, ela não merece ver a luz do dia.

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