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Não ao preconceito

Decisão do Supremo sobre injúria racial torna mais estreitos os limites impostos ao racismo no país

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Homem branco, com bigode e cabelos brancos e entrada pronunciada, vestido com terno e gravata e a toga de juiz por cima. Usa óculos de lentes retangularres e aros finos.
O ministro Edson Fachin, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em julgamento concluído na última quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial é uma forma de racismo. Ofensas desse tipo podem ser punidas a qualquer momento, pois constituem crimes imprescritíveis, conforme a Constituição.

O caso entrou na pauta do STF há um ano, na esteira do assassinato de um homem negro por seguranças brancos de um supermercado em Porto Alegre, mas a votação foi suspensa após pedido de vista de um dos juízes e só agora foi retomada.

Os magistrados analisaram a situação de uma mulher idosa condenada em 2013 por injúria racial depois de ter ofendido a frentista de um posto de gasolina de Brasília, chamando-a de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida".

A defesa pedia a extinção da pena, alegando que o crime havia prescrito em razão da idade da mulher. Mas o STF rejeitou o recurso, reafirmando decisão tomada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça no mesmo caso.

Os ministros precisaram decidir se a injúria racial (uma ofensa direcionada a um indivíduo, por exemplo, em razão da cor da pele), deveria ou não ser considerada crime de racismo (um insulto dirigido a determinado grupo social).

Prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin, para quem a injúria racial, na medida que emprega elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender alguém, constitui uma forma de ato racista, pois viola a honra intrínseca à dignidade humana.

A decisão permitirá que casos similares tenham o mesmo tratamento em outras instâncias do Judiciário, onde muitas vezes o aspecto racial das ofensas é desconsiderado como se elas não passassem de piadas ou palavras soltas em discussões acaloradas sem má intenção.

Fora dos tribunais, outro caso de intolerância, este de natureza sexual, ganhou holofotes na semana passada. Numa decisão tomada após pressão de patrocinadores, o Minas Tênis Clube demitiu o jogador de vôlei Maurício Souza por causa de comentários homofóbicos proferidos numa rede social.

Por exemplar que tenha sido, a punição a Souza, sozinha, não será capaz de extirpar a homofobia do esporte. Da mesma forma, não será por meio do direito penal que o racismo chegará ao fim no Brasil. Mas os dois episódios mostram que, felizmente, os limites impostos à intolerância e ao preconceito tornam-se cada vez mais estreitos na sociedade contemporânea.

editoriais@grupolha.com.br

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