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Nova realidade

Após decisão da Justiça, ANS acerta ao atualizar procedimentos cobertos por planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu mais tipos de atendimentos que devem ser bancados pelos planos de saúde - www.fotoarena.com.br

Transcorrido pouco mais de um mês do julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça definiu as obrigações dos planos de saúde com relação a seus clientes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, reguladora do setor, vai, acertadamente, buscando tornar a prestação desse serviço compatível à nova realidade.

Naquela oportunidade, como se sabe, a corte fixou o entendimento de que cumpre às operadoras custear somente os procedimentos e as terapias constantes da lista da ANS, com a exceção dos casos em que não exista um substituto terapêutico nesse rol.

Dessa forma, tornou-se mais difícil conseguir na Justiça que as seguradoras venham a arcar com tratamentos ausentes dessa listagem, o que levou a uma compreensível revolta de familiares e pacientes cujos tratamentos eram amparados por sentenças favoráveis.

Se não resta dúvida de que o rol de procedimentos deve ser taxativo, como determinou o STJ, o clamor social desencadeado pela decisão indicou a necessidade de reexame da lista por parte da ANS, com o fito de incluir nele novos tratamentos e técnicas com comprovação científica —algo a que a agência reguladora parece vir se empenhando desde então.

A primeira modificação da lista ocorreu em fins de junho, quando a ANS tornou mandatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado por médicos para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, categoria que inclui, por exemplo, o transtorno do espectro autista.

Tais pacientes passaram a dispor de sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.

Na semana passada, a agência deu novo passo, ao estender essa possibilidade a clientes dos planos com qualquer doença ou condição arrolada pela Organização Mundial da Saúde. A regra, que começa a valer em 1º de agosto, aboliu as limitações de consultas existentes para essas quatro categorias profissionais.

O atendimento passará a considerar a prescrição do médico. No novo cenário criado pela decisão do STJ, afigura-se fundamental que a agência reguladora mantenha uma atualização constante de sua lista, a fim de garantir que os pacientes tenham acesso aos melhores tratamentos disponíveis.

Nessa tarefa, a comissão que decide o que será incorporado ao rol deve pautar-se sempre pelo equilíbrio e critério técnico, evitando, de todas as maneiras, sucumbir aos interesses das operadoras.

Agindo dessa maneira, a ANS conseguirá não apenas assegurar o direito dos usuários, mas também prover os planos de saúde de maior previsibilidade econômica e refrear a judicialização do setor.

editoriais@grupofolha.com.br ​ ​

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