Transcorrido pouco mais de um mês do julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça definiu as obrigações dos planos de saúde com relação a seus clientes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, reguladora do setor, vai, acertadamente, buscando tornar a prestação desse serviço compatível à nova realidade.
Naquela oportunidade, como se sabe, a corte fixou o entendimento de que cumpre às operadoras custear somente os procedimentos e as terapias constantes da lista da ANS, com a exceção dos casos em que não exista um substituto terapêutico nesse rol.
Dessa forma, tornou-se mais difícil conseguir na Justiça que as seguradoras venham a arcar com tratamentos ausentes dessa listagem, o que levou a uma compreensível revolta de familiares e pacientes cujos tratamentos eram amparados por sentenças favoráveis.
Se não resta dúvida de que o rol de procedimentos deve ser taxativo, como determinou o STJ, o clamor social desencadeado pela decisão indicou a necessidade de reexame da lista por parte da ANS, com o fito de incluir nele novos tratamentos e técnicas com comprovação científica —algo a que a agência reguladora parece vir se empenhando desde então.
A primeira modificação da lista ocorreu em fins de junho, quando a ANS tornou mandatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado por médicos para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, categoria que inclui, por exemplo, o transtorno do espectro autista.
Tais pacientes passaram a dispor de sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.
Na semana passada, a agência deu novo passo, ao estender essa possibilidade a clientes dos planos com qualquer doença ou condição arrolada pela Organização Mundial da Saúde. A regra, que começa a valer em 1º de agosto, aboliu as limitações de consultas existentes para essas quatro categorias profissionais.
O atendimento passará a considerar a prescrição do médico. No novo cenário criado pela decisão do STJ, afigura-se fundamental que a agência reguladora mantenha uma atualização constante de sua lista, a fim de garantir que os pacientes tenham acesso aos melhores tratamentos disponíveis.
Nessa tarefa, a comissão que decide o que será incorporado ao rol deve pautar-se sempre pelo equilíbrio e critério técnico, evitando, de todas as maneiras, sucumbir aos interesses das operadoras.
Agindo dessa maneira, a ANS conseguirá não apenas assegurar o direito dos usuários, mas também prover os planos de saúde de maior previsibilidade econômica e refrear a judicialização do setor.
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