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Carta ao novo presidente

Reveja a Lei de Drogas e evite o encarceramento em massa de homens e mulheres

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Senhor presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o Brasil deverá chegar em breve à triste marca de 1 milhão de presos, o terceiro país que mais encarcera no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. É o resultado de uma opção política pela restrição da liberdade como arma principal de combate ao crime. Opção ineficaz e perigosa.

Ineficaz porque a prisão é incapaz de reinserir o indivíduo na sociedade. Os índices de reincidência —sempre distorcidos para baixo por uma cifra oculta de criminalidade não reportada— revelam que o estigma do cárcere afasta empregos e oportunidades, desfaz vínculos comunitários e cria párias, prontos para novas empreitadas delitivas.

Imagem em close mostra as mãos de uma pessoa entre grades
Lei de drogas ajudou a acelerar encarceramento no Brasil, segundo especialistas - Thinkstock/BBC News Brasil

Perigosa porque o cárcere abriga o crime organizado. O desamparo do preso e de seus familiares é alimento de facções, que organizam a convivência nas unidades e prestam todo o tipo de assistência aos detentos em troca de dinheiro ou favores. Cada ordem de prisão representa capital ou mão de obra para o crime organizado, que celebra com alegria leis que endurecem penas e diminuem benefícios.

É preciso mudar esse quadro. E existe um passo inicial importante: alterar a Lei de Drogas. Um terço das prisões está relacionado ao tráfico de entorpecentes.

Parte desse contingente é de usuários, apanhados com pequena quantidade de drogas, mas apontados como traficantes pela polícia. A lei não prevê prisão para quem porta entorpecentes para consumo próprio, mas, como não são fixados critérios claros para diferenciar o uso do tráfico, a decisão fica por conta do policial da ocasião —e muitos usuários acabam na prisão como se traficantes fossem.

Outra parte dos presos é composta por pequenos traficantes. É o caso das mulheres que transportam drogas para seus maridos ou filhos detidos. Sua conduta é mais grave que a dos usuários, mas não pode ser equiparada à dos grandes comerciantes de entorpecentes. Não é necessário muito tirocínio e senso para reconhecer o despropósito de deixar presa por mais de quatro anos uma mulher que age dessa forma.

Para enfrentar essa questão, apresentamos em 2019 um anteprojeto de lei à Câmara dos Deputados, que fixa um critério quantitativo de dez doses individuais para separar o usuário do traficante de drogas. Os quantitativos correspondentes a cada dose ficarão a critério do Poder Executivo, mas a lei já adianta algumas medidas, como no caso de maconha, cocaína e outras para evitar que a demora na regulação postergue os efeitos da lei.

Por outro lado, o projeto divide o crime de tráfico em grupos distintos, com penas diferentes. O traficante internacional, integrante do crime organizado, sofre reprimenda maior do que aquele que leva drogas para o cônjuge em unidade prisional, ou do que quem oferece drogas para uso compartilhado, sem intuito de lucro. Abre-se a possibilidade de substituir a prisão em situações específicas, como aquela da mulher flagrada levando drogas ao seu marido preso. Nesse caso, em vez de submetê-la ao cárcere, abre-se a possibilidade de aplicação de outras medidas, como a vedação de frequentar o local, uma vez que seu acesso a unidade prisional é o único motivo que a leva a cometer o delito.

Detenta condenada por homicídio em penitenciária feminina de São Paulo - Marlene Bergamo/Folhapress

Com isso, espera-se reduzir o número de presos e, em especial, de presas. O Brasil alcançou a triste marca de 42 mil detentas (60% por tráfico de drogas), sendo que 74% delas são mães. Pune-se a mulher e pune-se a criança, reservando a ambas um lamentável futuro, também nos braços de facções criminosas, sedentas pelos futuros soldados que perpetuarão seu empreendimento.

Senhor presidente Lula: sabemos que o Poder Executivo não aprova leis. Mas pode organizar sua base parlamentar, recomendar prioridades, incentivar a tramitação de projetos que considera importantes. Por isso, pedimos atenção a essa proposta. Não resolverá todos os problemas, não será a solução mágica, mas representa uma primeira iniciativa rumo a um país com um campo menos fértil para a reprodução do crime organizado.

Marcelo Ribeiro Dantas
Rogerio Schietti

Ministros do Superior Tribunal de Justiça

Pierpaolo Cruz Bottini
Beto Vasconcelos
Mauricio Dieter

Advogados

Ney Bello
Joaquim Domingos de Almeida Neto

Desembargadores

Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo
Walter Nunes

Juízes

Drauzio Varella
Médico

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