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O que a Folha pensa casamento

Código Civil 2.0

Lei que rege relações privadas foi, em 2003, inovação tardia, a ser atualizada

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Sede do Congresso Nacional, em Brasília - Antonio Molina/Folhapress

O Código Civil regula, literalmente, a vida e a morte dos brasileiros, além de todos os assuntos privados que ocorrem entre estes dois eventos, como casamento, contratos e herança. A lei, que neste ano completa duas décadas em vigor, já nasceu ultrapassada, apesar de conter aspectos inovadores à época.

Por sua abrangência temática, era de esperar que qualquer revisão completa demoraria anos —o que de fato ocorreu. A lei formulada em 2002 e implementada em 2003 substituiu a anterior, de 1916, após anos de debate no Congresso.

O anacronismo do diploma do século passado era patente, sobretudo em questões de igualdade de gênero, ao privilegiar os direitos dos homens nas relações familiares.

Parte do aspecto obsoleto foi resolvido pelo tempo, com regras caindo em desuso na prática. Anulação do casamento porque a mulher não é virgem, expressão crassa de machismo, já estava abandonada antes da revisão de 2003.

Se houve avanços na equidade de gênero, o diploma peca até hoje por não reconhecer expressamente outros modelos familiares.

O descompasso entre a letra da lei e a sociedade em constante mutação fica explícito nos pontos em que o Código Civil é silente. Faltam regras sobre famílias homoafetivas, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, e sobre famílias monoparentais (de filhos criados por apenas um genitor).

Temas como multiparentalidade, requisito de manutenção da fidelidade, adoção por casais homoafetivos, entre outros, são objetos de debate hoje no Judiciário diante da inação do Congresso —a quem, de fato, compete formular e alterar as leis do país.

Não é apenas a seara familiar que carece de renovação. Normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, precisam ser integradas ao código. Desafios atuais como a revisão de contratos quando há alteração radical de circunstâncias requerem mais dinamismo —assim mostraram os desafios enfrentados durante a pandemia e seu impacto econômico.

Após 20 anos, o Código Civil mostra rugas do tempo, algumas delas presentes desde o seu início, outras adquiridas com o passar dos anos diante de mudanças socioculturais.

Cabe ao Legislativo, por um lado, rever e simplificar regras, privilegiando a liberdade de escolha dos cidadãos no que diz respeito à vida privada —sem causar danos a terceiros— e, por outro, combater desigualdades que persistem na lei.

editoriais@grupofolha.com.br

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