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Novo rito

Após 73 anos, lei de impeachment recebe atualização necessária em projeto de lei

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A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) faz sua defesa na sessão de votação do impeachment no Senado - Pedro Ladeira - 29.ago.16/Folhapress

Tramita no Senado um projeto de lei que altera as regras do impeachment. Não há muita dúvida de que mudanças são necessárias. Afinal, o dispositivo é regulado pela lei 1.079, de 1950, elaborada à luz da 5ª Carta brasileira (1946), e nós já estamos na 7ª Carta (1988).

De todo modo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei é compatível com a Constituição vigente e, assim, o país já afastou dois presidentes —Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff (PT).

Mas, nos últimos 70 anos, houve mudanças consideráveis nas práticas políticas, na técnica legislativa e na percepção popular. Uma adequação do diploma aos novos tempos é, portanto, bem-vinda.

O projeto não é mau, ainda que enfatize demais a dimensão jurídica em detrimento do aspecto político. O impeachment é um instituto híbrido, e a porção política tende a predominar no processo.

A comissão encarregada da atualização pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve êxito em reescrever os crimes de responsabilidade, tornando a tipificação mais precisa. Aqueles ridiculamente vagos, como atentar contra a "dignidade, honra e decoro do cargo", desapareceram.

Há marcas da gestão de Jair Bolsonaro (PL) na proposta, já que alguns de seus desmandos, como se omitir no combate à pandemia, foram convertidos em crimes de responsabilidade: "deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública".

Em outro sinal dos tempos, a comissão incluiu os comandantes das Forças Armadas entre as autoridades sujeitas a impeachment. No papel até faz sentido, mas não tanto na prática, dado que comandantes, assim como ministros de Estado, são demissíveis a qualquer tempo pelo presidente da República.

Um dos maiores méritos do projeto é solucionar o problema da abertura do processo.

Atualmente, pedidos de impeachment podem ficar eternamente na gaveta do presidente da Câmara, o que equivale a dar-lhe poder absoluto para decidir se o processo será ou não iniciado —uma distorção de princípios democráticos.

Se a lei for aprovada, o chefe da Casa terá um prazo de 30 dias para decidir se dá andamento ou se arquiva o processo. Optando-se pelo arquivamento, a manifestação de um terço dos deputados poderá reverter a decisão. Não faz sentido que um órgão colegiado fique refém de um único deputado.

editoriais@grupofolha.com

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