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Laura Machado

Superação da pobreza só virá com ação direta dos municípios

Critérios que apoiem cidades a pensar estrategicamente são imprescindíveis

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Laura Machado

Professora do Insper

O Brasil assumiu diversos compromissos para superar a pobreza —entre eles estão o art. 3º da Constituição "Constituem objetivos fundamentais: erradicar a pobreza [...]" e o 1º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU: "Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares".

O percentual de pessoas em situação de extrema pobreza no país subiu de 4,9% em 2014 para 9,5% em 2021, de acordo com a Pnad contínua. São 20 milhões de pessoas em alta vulnerabilidade, um duro retrato do nosso descompromisso.

De acordo com o pacto federativo, a política de desenvolvimento social e combate à pobreza do Suas (Sistema Único de Assistência Social) é implementada pelos municípios, e é papel dos estados e da União garantir o apoio técnico e financeiro aos executores. Dentro desse arranjo de papéis, todas as ferramentas são bem-vindas, e critérios racionais que apoiem a pensar estrategicamente no cofinanciamento das ações municipais são imprescindíveis.

A título de exemplo, apesar de termos o Cadastro Único, importante instrumento de referência sobre a população em vulnerabilidade e de garantia de direitos sociais, os critérios de repasse de recursos para os municípios não são necessariamente vinculados ao número de famílias cadastradas. Podemos ter municípios com maior número de famílias cadastradas que recebem menos apoio.

Na certeza de que queremos fazer bom uso dos recursos públicos, os estados e a União poderiam fazer a partilha sob uma racionalidade técnica, considerando os instrumentos que já estão disponíveis. Não são claros os benefícios de não termos critérios estabelecidos ou que já não mais representam a realidade da população. Existem estados onde os valores repassados em 2022 não eram equânimes e apresentam uma discrepância intermunicipal que varia de R$ 1,27 até R$ 197,50 por pessoa inscrita no Cadastro Único.

O fortalecimento do financiamento aos territórios mais vulneráveis deveria se dar a partir de três referências: 1 - a demanda de cada município, dimensionada considerando o Cadastro Único; 2 - a capacidade de arrecadação de cada município, que define a capacidade de ofertar os serviços sociais localmente; e 3 - capacidades organizacionais dos municípios, medidas pelo IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), e o grau de priorização do gasto com assistência no nível municipal.

O alívio da pobreza, principal papel do Bolsa Família, pode ser concedido via transferência bancária vinda do governo federal. A superação da pobreza depende do alívio e, em conjunto, de orientação e apoio às famílias para caminharem para sua autonomia. Para isso, precisamos de proximidade com a população e de municípios com o Suas fortalecido e atuante. O pacto federativo deu a clareza de papéis; um dos passos que deveríamos dar é o de ter um cofinanciamento que apoie mais quem mais precisa e que dê potência ao Suas, incentivando o país a caminhar na direção de aliviar e também superar a pobreza.

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