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O que a Folha pensa STF

STF perde credibilidade ao decidir sobre estatais

Corte demora para atestar óbvia constitucionalidade de restrições a indicações políticas, mas mantém as feitas por Lula

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) - Gabriela Biló/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal demorou pouco mais de um ano para enxergar o proverbial óbvio diante do nariz: que a Lei das Estatais não viola a Constituição.

Aprovada pelo Congresso em 2016, a norma surgiu como resposta aos prejuízos bilionários e escândalos de corrupção investigados durante anos pela Operação Lava Jato. Seu propósito foi o de erigir balizas moralizadoras dentro das empresas estatais, cujos cofres sempre despertaram a cobiça dos mais variados partidos.

Algumas das soluções apresentadas na lei são de tal simplicidade, e representam um avanço institucional tão evidente, que chega a ser difícil fugir à questão: por que essas exigências não existiam antes?

Tome-se o caso das nomeações políticas para a direção das estatais. Consta do diploma de 2016 que não podem ser nomeadas para o comando dessas companhias pessoas que tenham atuado, nos últimos três anos, como dirigentes de partidos ou na organização de campanhas eleitorais.

Outro exemplo está nos conselhos de administração dessas empresas, ambicionados não só pela influência que possam exercer mas também pelos generosos jetons que pagam. Pois a Lei das Estatais proíbe que ministros de Estado e secretários de estados e municípios participem desses assentos.

Logo se vê que não se trata de nenhuma revolução; estão reunidos na norma ditames de governança que apenas reforçam a vigilância sobre companhias controladas pelo Tesouro, a fim de dificultar, se não for possível impedir, que o aparelhamento estorve a tomada de decisões técnicas e qualificadas.

Seria impensável que, diante disso, o STF acedesse ao pleito do PC do B, que defendeu a inconstitucionalidade da lei. Ao demorar para dar sua resposta, contudo, o Supremo contemplou em larga medida o objetivo do aliado histórico do PT.

É que o debate constitucional em torno dessa questão não passou de reles meio; a verdadeira finalidade estava em abrir caminho para as nomeações políticas, tradicional moeda de troca entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Graças a uma liminar assinada em março de 2023 por Ricardo Lewandowski, que hoje é ministro da Justiça, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pôde fazer suas indicações para as estatais, as quais o STF agora decidiu não revogar.

Ou seja, a mais alta corte do país manteve em vigor a Lei das Estatais, mas preservou a validade de nomeações feitas ao arrepio dessa mesma lei. É inevitável a sensação de que os ministros se alinharam aos interesses do governo Lula, num gesto que mina a já desgastada credibilidade do Supremo.

editoriais@grupofolha.com.br

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