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O que a Folha pensa STF

Imprensa mais protegida

STF reconhece que assédio judicial a jornalistas viola a Constituição Federal

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Redação da Folha de São Paulo - Lalo de Almeida - 30.jan.18/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal emitiu na quarta-feira (22) um sinal expressivo em defesa da liberdade de expressão, da imprensa e do direito à informação ao declarar a inconstitucionalidade do chamado assédio judicial a jornalistas.

Por iniciativa da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a corte reconheceu o assédio judicial como "o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa".

Num dos exemplos mais conhecidos dessa prática abusiva, a jornalista Elvira Lobato, após escrever reportagem na Folha sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, enfrentou mais de uma centena de ações judiciais dispersadas por todos os cantos do país.

Não se tratava, por óbvio, de busca legítima de reparação —até porque as peças, dirigidas contra a profissional e contra o veículo, não contestavam as informações do texto, publicado em 2008. O que se pretendia era tão-só intimidar a imprensa, impor os custos processuais e vencer pelo cansaço.

Foi debalde. A advogada Taís Gasparian —que defendeu a Folha e agora assinou a ação da Abraji— ganhou todos os casos, sem exceção. Partiu dela, nessa época, a certeira expressão "assédio judicial", agora consagrada pelo Supremo.

O julgamento ora finalizado pelo STF não há de eliminar as variadas tentativas de silenciar a imprensa e de vilipendiar o acesso à informação, mas pelo menos essa forma específica de assédio restará bastante limitada. Decidiu-se, afinal, que o jornalista poderá reunir todos os processos semelhantes em seu foro de domicílio.

A corte julgou ainda outra ação, esta proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e deliberou que "a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)".

Cuida-se, em boa hora, na proteção da liberdade de imprensa, que ainda tem a avançar no país.

editoriais@grupofolha.com.br

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