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Diogo R. Coutinho e Beatriz Kira

O mito do parcelado pirata

Diferenciação de preços não envolve cobranças irregulares ou fictícias

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Diogo R. Coutinho

Professor da Faculdade de Direito da USP

Beatriz Kira

Professora de direito na Universidade de Sussex (Reino Unido)

O parcelamento sem juros tem sido alvo de intensos debates, que servem como cortina de fumaça para desviar o foco dos exorbitantes juros praticados pelos grandes bancos nos cartões de crédito.

O chamado parcelado sem juros é um instrumento crucial, especialmente para a população de baixa renda, que depende significativamente do cartão de crédito como meio de acesso ao consumo e, assim, a bens e serviços de maior valor agregado (por exemplo, eletrodomésticos e tratamentos médicos).

A maior disponibilidade desse formato de pagamento amplia as opções para os cidadãos em geral. E para que os portadores de cartão possam responder com confiança à pergunta "à vista ou parcelado?" no momento de escolher a forma de pagamento no ato da compra, a transparência sobre os custos da transação é elemento importante para o relacionamento entre o lojista e o seu cliente. Com o parcelado sem juros, o que ocorre é que o varejo financia compras a prazo, permitindo uma ampliação do prazo de pagamento para o titular do cartão, que pode dividir o valor da compra em parcelas que se encaixem em seu orçamento. Isso proporciona maior poder de compra, sem a necessidade de o consumidor recorrer a financiamentos bancários e suas conhecidas e elevadas taxas de juros.

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Bancos dizem que parcelado sem juros contribui para patamar elevados das taxas de juros praticado no mercado local - Gabriel Cabral/Folhapress

Por conta do papel que varejistas desempenham nesse tipo de transação, é crucial que os comerciantes possuam informações para compreender o impacto das diversas modalidades de pagamento em seus negócios e, assim, realizar uma precificação adequada dos seus produtos e serviços. A clareza é, como se vê, determinante para a sustentabilidade do pagamento sem juros.

Para facilitar a transparência e o controle financeiro, a lei 13.455/17 permitiu a diferenciação do preço cobrado pelo lojista ao consumidor com base no prazo e no instrumento de pagamento utilizado. Com isso, lojistas podem ter acesso a informações que auxiliam a compreensão dos custos associados aos diferentes meios e prazos de pagamento do consumidor.

A escolha de diferenciar os preços, no entanto, é uma decisão que recai exclusivamente sobre o lojista. Nesse sentido, comerciantes se beneficiam de ferramentas oferecidas pelas credenciadoras, em conformidade com o que estabelece a legislação, para a gestão financeira de seus negócios no varejo.

Isso contribui para a educação financeira tanto do lojista, ao possibilitar que, se assim o desejar, pratique a diferenciação dos preços dos seus produtos (permitindo uma melhor gestão financeira do seu negócio), como dos portadores de cartão, que, a partir de informações transparentes compartilhadas quanto ao preço do produto (conforme a modalidade e prazo de pagamento), podem fazer escolhas mais conscientes em relação ao meio de pagamento a ser utilizado na transação.

Ferramentas que aumentam a transparência dos custos e auxiliam os lojistas a diferenciar preços não apenas cumprem os termos da lei 13.455/17 como ainda são cruciais para que os lojistas exerçam autonomia e liberdade na determinação de preços conforme o meio de pagamento adotado pelo portador de cartão e número de parcelas.

Não se trata, portanto, de cobrança de juros remuneratórios. A transparência e a visibilidade proporcionadas pelas soluções desenvolvidas por credenciadoras que viabilizam a diferenciação de preços também contribuem para a transparência e harmonia nas relações de consumo, prevenindo o superendividamento, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, ao contrário do que os principais conglomerados financeiros têm alegado, não se trata de um "parcelado pirata". Vale frisar: a possibilidade de diferenciação de preços não envolve cobranças irregulares ou fictícias, tampouco a imposição, de forma dissimulada, de juros aos consumidores. Trata-se de disponibilização de meios importantes para que titulares de cartões e lojistas possam fazer escolhas conscientes e informadas em relação ao meio de pagamento a ser utilizado na transação.

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