Condenação definitiva após fim dos recursos é incomum na Lava Jato

Supremo definiu que prisão de condenados deve ocorrer apenas após esgotados todos os recursos

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São Paulo

Requisito recém-resgatado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a prisão de condenados, o esgotamento de todos os recursos é algo incomum nas instâncias superiores no âmbito da Lava Jato, passados quase seis anos da deflagração da operação.

A Folha analisou o andamento de 42 sentenças da Vara Federal de Curitiba que motivaram recursos em outras instâncias desde o primeiro ano da operação, em 2014, e só identificou quatro delas encerradas no Supremo após o esgotamento dos recursos, o chamado trânsito em julgado.

Esses quatro casos, de um total de cinco que chegaram ao STF para a análise final, envolvem alvos dos primeiros anos da Lava Jato. Em nenhum deles houve anulação de condenações.

Estátua representativa da Justiça, em frente à sede do Supremo, em Brasília
Estátua representativa da Justiça, em frente à sede do Supremo, em Brasília - Sergio Lima - 17.set.13/Folhapress

Das 50 sentenças expedidas até hoje na vara da Lava Jato em Curitiba, 42 tiveram recursos julgados pelo tribunal federal de segunda instância —sendo 20 com tramitação ainda pendente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o terceiro degrau na Justiça, e um deles é o do ex-presidente Lula.

Entre os casos 22 restantes, há alguns de delatores que não tiveram recursos levados adiante porque os réus já haviam se comprometido a cumprir punições dentro de seus acordos de colaboração. 

Também há casos em que não houve interesse das partes em recorrer, seja porque as penas impostas eram baixas ou porque o período de detenção acabou sendo cumprido de maneira preventiva (quando o juiz ordena a prisão antes da condenação).

No início deste mês, o plenário do STF definiu que condenados só podem começar a cumprir a pena a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.

Isso significa que réus podem aguardar em liberdade até que as instâncias superiores em Brasília, o STJ e o STF, concluam a análise dos recursos de suas condenações.

Dessa maneira, as ações penais podem ser julgadas em até quatro graus do Judiciário até que as penas impostas comecem a ser aplicadas na prática. Esse novo entendimento, que vai na direção oposta da que o Supremo havia definido em 2016, possibilitou a soltura do ex-presidente Lula no último dia 8

A condenação do petista por corrupção e lavagem no caso do tríplex de Guarujá (SP) já foi confirmada em três graus do Judiciário —embora ainda haja recursos finais pendentes no Superior Tribunal de Justiça. O petista segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedido de disputar eleições.

Não há prazo para que o processo do ex-presidente chegue ao STF, ocorra a conclusão definitiva dos recursos e o ex-presidente volte a cumprir pena, caso a condenação seja mantida. No caso do tríplex, ele não voltará ao regime fechado, uma vez que já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida.

O ex-presidente Lula em discurso no sindicato dos metalúrgicos do ABC
O ex-presidente Lula em discurso no sindicato dos metalúrgicos do ABC - Eduardo Knapp/Folhapress

Uma das principais críticas em relação ao modelo definido agora pelo Supremo é o longo hiato entre a sentença em primeiro grau e o fim dos recursos em Brasília. 

Se no primeiro grau a propalada especialização da Vara Federal anteriormente dirigida por Sergio Moro em Curitiba garantiu agilidade na tramitação de ações penais, com casos sentenciados em menos de seis meses, nas instâncias seguintes os recursos tendem a levar mais tempo por uma série de fatores.

Em casos na segunda instância julgados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, as defesas podem, por exemplo, recorrer de decisões dessa corte que não tiveram unanimidade entre os magistrados, o que acaba ampliando o período para definição dos julgamentos.

O passo a passo entre a finalização de um caso no tribunal regional e o envio às instâncias superiores em Brasília também inclui análises da direção do TRF-4, o que, em alguns casos, pode levar meses.

Nas cortes em Brasília, a análise dos casos costuma ser mais sumária. Nem o STJ nem o STF têm a incumbência de fazer a reanálise de provas nos processos. Essas cortes julgam somente recursos sobre procedimentos que podem ter infringido leis federais ou princípios da Constituição.

No STF, só são recebidos recursos em que fique demonstrado que o questionamento da defesa extrapola o interesse da causa devido à relevância social ou jurídica.

Na Lava Jato, os casos no STJ foram afetados neste ano pelo afastamento por motivos de saúde do ministro relator da Lava Jato, Felix Fischer. Um relator substituto, convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assumiu o posto em setembro.

O caso do tríplex atribuído a Lula teve o mérito julgado em abril no STJ, ocasião em que a condenação do ex-presidente foi mantida, mas os últimos recursos da defesa nessa corte ainda não foram julgados. 

No STF, as quatro condenações já sacramentadas envolvem nomes menos conhecidos da Lava Jato, como operadores, um assessor do ex-deputado Pedro Corrêa e uma contestação do hoje delator Ricardo Pessoa, tido como líder do cartel de empreiteiras.

No STJ, o volume de casos na corte relativos à Lava Jato aumentou muito entre meados do ano passado e o fim deste ano, período que coincide com a finalização de uma série de apelações na segunda instância.

Está pendente a análise de casos envolvendo políticos como o ex-ministro José Dirceu (PT) e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB). Dirceu está entre os réus condenados que, assim como Lula, foram autorizados na semana retrasada a aguardar em liberdade o fim dos recursos.

OS RECURSOS EM NÚMEROS

50 sentenças expedidas em Curitiba por Sergio Moro ou Gabriela ​Hardt desde 2014

42 tiveram recursos já julgados no TRF-4

2 foram anuladas por ordem do Supremo devido ao entendimento sobre a ordem de alegações finais

Das outras 40:

9 ainda têm pendências no TRF

20 estão no STJ (não julgados ou com recursos finais pendentes)

2 processos foram finalizados no STJ e não enviados ao STF

5 casos chegaram ao STF (4 já definidos)

3 envolvem réus delatores, que não recorreram após a decisão do TRF

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