Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

MP de Bolsonaro para dispensar publicação de balanços em jornais perde validade

Presidente editou medida provisória em agosto, quando ironizou o jornal Valor Econômico

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Brasília

Depois de ter sido rejeitada por uma comissão de deputados e senadores, a medida provisória 892, que desobrigava empresas de publicarem suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, perdeu a validade nesta terça-feira (3).

O texto não chegou a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado, passo necessário para a transformação de uma MP em lei. Com isso, caducou por ter seu prazo máximo expirado.

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, alterava uma lei sancionada por ele mesmo em abril deste ano e que permite às empresas publicarem de forma resumida seus balanços a partir de 1º de janeiro de 2022.

Bolsonaro editou a medida no mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, filho do presidente e vereador pelo PSC no Rio de Janeiro, estava despachando do Palácio do Planalto.

Na ocasião, o presidente ironizou o jornal, que, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe volume maior de balanços de empresas. "Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem [6 de agosto]."

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia expressado opinião contrária à medida.

Em agosto, ele disse que seria necessário fazer uma regra de transição para os jornais. Ele não chegou a ler o texto da MP no plenário da Casa, o que faria com que o texto travasse a pauta de votações até ser deliberado —um sinal de falta de vontade política de votar a matéria.

Na comissão, o texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propunha um escalonamento para que as informações deixassem de ser publicadas em veículos impressos de grande circulação, foi derrotado por 13 votos a 5.

Logo em seguida, a comissão mista aprovou, simbolicamente, um voto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pela rejeição da medida de Bolsonaro.

No voto aprovado, Rose de Freitas disse que a MP deveria ser rejeitada por ausência de mérito. Argumentou que o texto abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, "seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da comissão".

Ela também afirmou que a medida provisória carecia de importância e relevância porque o tema foi disciplinado já em 2019 por legislação aprovada pelo Congresso.

"É fato que uma norma jurídica posterior revoga a anterior, mas também é fato que legislar três meses depois de o mesmo assunto ter sido legislado retira a importância política, social e até mesmo econômica da norma posterior", afirmou Rose de Freitas em seu voto em separado.

A 892 não foi a única medida provisória editada por Bolsonaro com o intuito de tentar limitar as fontes de receita de veículos de comunicação cuja cobertura considera crítica a seu governo.

Em setembro, o presidente editou a MP 896, que dispensa a publicação de editais de licitação, concursos e tomadas de preços em jornais diários de grande circulação. Pela proposta, esses comunicados deveriam ser publicados apenas na imprensa oficial.

Este texto foi suspenso por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 18 de outubro. Ele determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.

Nos últimos meses, Bolsonaro tem intensificado a escalada contra veículos da imprensa, entre os quais a Folha. Na semana passada, a Presidência da República excluiu o jornal de uma licitação sem informar o critério técnico que embasou a decisão, e o presidente afirmou que boicota produtos de anunciantes do jornal.

A TV Globo também foi alvo do presidente, que ameaçou não renovar a concessão da emissora após reportagem que o citou na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL).

Entenda a medida provisória

O que dizia a MP 892?
A MP determinava que a publicação de balanços de empresas de capital aberto, prevista em lei, deveria ser feita, sem custo, no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação (como a B3) e da própria empresa. 

Antes, a legislação determinava que fossem publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação que fosse editado no local em que a empresa está sediada, e as empresas pagavam por isso.

Por que a MP caducou?
As medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias da sua publicação pelo presidente, ou deixam de valer.

O que Bolsonaro disse ao assiná-la?
Ao anunciar a MP, o presidente fez ataques à imprensa. Em tom irônico, disse que a medida era “para ajudar a imprensa de papel" e que esperava que o “Valor Econômico sobreviva à medida provisória". 
O Valor Econômico, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe um volume maior de balanços.

Como fica a publicação dos balanços agora?
Devem voltar a ser publicados no Diário Oficial e nos jornais.
Lei aprovada em abril pelo Congresso (e sancionada pelo próprio Bolsonaro) prevê que, a partir de 2022, os balanços sejam publicados de forma resumida na edição impressa dos jornais e, na íntegra, no site do veículo. A MP que agora deixa de valer revogava essa lei.

Havia outras medidas provisórias com teor semelhante?
Sim. A MP 896 dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais em jornais. Contudo, a medida foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que entendeu que a proposta feria a Constituição por, entre outras questões, prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas.

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