Exército alega 'informação pessoal' e impõe sigilo de até 100 anos a processo que absolveu Pazuello

Força, que conduziu o procedimento em segredo desde o início, afirma que documentos não podem ser compartilhados

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Brasília

O Exército decidiu impor um sigilo de até cem anos ao processo disciplinar que resultou na absolvição do general da ativa Eduardo Pazuello. A manifestação da Força a favor de deixar o procedimento em segredo por até um século foi feita na segunda-feira (7).

O ex-ministro da Saúde participou de um ato político no último dia 23: ele subiu a um palanque onde estava Jair Bolsonaro e fez um discurso exaltando o presidente, após um passeio de moto com apoiadores no Rio de Janeiro.

Pazuello conseguiu se livrar de qualquer punição, apesar das evidências de transgressão disciplinar.

A vedação de participação em atos políticos, existente para militares da ativa, está prevista no regulamento disciplinar do Exército, vigente por decreto desde 2002, e no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980.

A decisão de não punir Pazuello foi do comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Ele cedeu à pressão de Bolsonaro, que agiu para que o aliado não fosse punido.

Ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello discursa, ao lado de Bolsonaro, em evento com aglomeração de pessoas, no Rio de Janeiro
O general da ativa Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, discursa, ao lado de Bolsonaro, em evento com aglomeração de pessoas, no Rio de Janeiro - 23.mai.2021/Reuters

A costura da absolvição passou pelo gabinete do ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Depois do episódio, Pazuello ganhou um cargo no Palácio do Planalto.

Ele é desde o dia 1º secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria de Assuntos Estratégicos, vinculada à Presidência da República. O general da ativa despacha no Planalto.

Por meio da Lei de Acesso à Informação, pedidos foram direcionados ao comando do Exército para que fosse dada transparência tanto à defesa por escrito de Pazuello quanto a andamentos do processo disciplinar instaurado pelo comandante da Força.

Um dos pedidos foi formulado pelo jornal O Globo, que divulgou a informação.

O Exército decidiu negar o fornecimento dos documentos. “A documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”, afirmou.

A Força, então, argumentou que o caso se enquadra no trecho da Lei de Acesso à Informação que trata de informações pessoais, mesmo tendo se tratado de um evento político público, com farta divulgação nas redes sociais do presidente da República.

O trecho mencionado é o que fala de respeito à intimidade e à vida privada de pessoas envolvidas. Assim, “informações pessoais” terão acesso restrito, “independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

O inciso seguinte da lei afirma que a divulgação poderá ser autorizada, ou terceiros podem ter acesso, caso exista previsão legal ou consentimento expresso da pessoa envolvida –no caso, o general Pazuello. O inciso, porém, não foi mencionado na negativa do Exército.

Ainda cabe recurso em relação à decisão que impôs o sigilo de até cem anos. O recurso, com base nos instrumentos da Lei de Acesso à Informação, deve ser direcionado à chefia do Estado-Maior do Exército.

Todo o processo envolvendo o general da ativa foi conduzido no mais absoluto sigilo pela Força. Não houve divulgação de nota com posicionamento da Força, como chegou a ser dito a integrantes da cúpula militar que ocorreria.

O pedido de explicações, a explicação de Pazuello e o processamento da decisão foram conduzidos em segredo. A decisão do comandante por não punir foi comunicada em uma nota discreta, sem alarde, publicada sem destaque no feriado de Corpus Christi (3) no site do Exército.

Nesta quarta (8), o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) ingressou na Justiça Federal no DF com uma ação popular contra o comandante do Exército. O parlamentar pede uma liminar que anule a decisão da Força que estabeleceu um sigilo de até cem anos ao processo disciplinar de Pazuello.​ ​

A transgressão disciplinar, levando em conta o que está previsto em lei e o que avaliavam integrantes do Alto Comando, teria ocorrido da seguinte forma:

  • O regulamento disciplinar do Exército, instituído por decreto em 2002, se aplica a militares da ativa, da reserva e a reformados (aposentados). Um anexo lista 113 transgressões possíveis
  • A transgressão de número 57 é a que mais compromete Pazuello: “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.” Não há informação, até o momento, de que Pazuello tivesse autorização de seus superiores no Exército para a manifestação política a favor de Bolsonaro
  • Outras transgressões listadas são “faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar”; “portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura”; e “frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe”
  • O comandante do Exército, a quem cabe aplicar a punição, pode cometer uma transgressão disciplinar se deixar de punir o subordinado transgressor, segundo o mesmo regulamento
  • O propósito do regramento, conforme a lei, é preservar a disciplina militar. Existe disciplina quando há “acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições”;
  • Para julgar uma transgressão, são levados em conta aspectos como a pessoa do transgressor, a causa, a natureza dos fatos e as consequências. Se houver interesse do sossego público, legítima defesa, ignorância ou atendimento a ordem superior, a transgressão pode ser desconsiderada, o que não parece se enquadrar no caso de Pazuello
  • O acusado tem direito a defesa, manifestada por escrito. O bom comportamento é um atenuante. As punições vão de advertência e repreensão a prisão e exclusão dos quadros, “a bem da disciplina”
  • O caso de Pazuello pode se enquadrar ainda no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980. O artigo 45 diz que “são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político
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