Descrição de chapéu Folhajus Lava Jato

Juiz que assinou soltura de Lula e auxiliou Gilmar deve assumir vara da Lava Jato

Com transferência de Eduardo Appio, Danilo Pereira Júnior pode ficar à frente dos julgamentos dos processos da operação; nome ainda precisa ser referendado pelo TRF-4

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Curitiba

O juiz Danilo Pereira Júnior deve ser o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Paraná. Ele se inscreveu na disputa pela cadeira e, pelo critério de antiguidade, é quem aparece em primeiro lugar. Seu nome, contudo, ainda precisa ser referendado pela Corte Administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O juiz federal Danilo Pereira Júnior
O juiz federal Danilo Pereira Júnior - Divulgação ICI

Pereira Júnior é titular da 12ª Vara Federal, mas atualmente está convocado para atuar no TRF-4, que é a segunda instância da Justiça Federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ele já substituiu membros do TRF-4 em algumas situações, durante férias de algum magistrado, por exemplo, e atuou na análise de recursos ligados à Lava Jato.

O fato de o juiz já ter atuado na Lava Jato na segunda instância é uma questão que deve ser analisada pela Corte Administrativa, no momento em que o colegiado se reunir para referendar o nome do novo titular da vara.

As defesas podem questionar a regularidade da atuação do magistrado nos casos da operação por ele já ter votado em processos quando esteve no TRF-4.

Na 12ª Vara Federal, foi Pereira Júnior quem assinou a soltura do hoje presidente Lula (PT), em novembro de 2019, na esteira da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre prisão apenas após o trânsito em julgado de um processo (quando não há mais possibilidade de recurso).

Cabia a Pereira Júnior, com uma colega, administrar as prisões e eventuais benefícios, inclusive de condenados da Lava Jato. Agora, a 12ª Vara, responsável pelas execuções penais, deve ser ocupada pela juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart.

Na segunda instância, em outras decisões da Lava Jato, ele seguiu o entendimento dos demais membros da 8ª Turma do TRF-4. Em janeiro de 2019, por exemplo, negou um novo interrogatório a Lula, pedido pela defesa do petista.

Recentemente, também concordou com os outros integrantes do colegiado para declarar a suspeição do juiz federal Eduardo Appio, afastado desde maio da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em 6 de setembro, Pereira Júnior e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acolheram pedido do MPF (Ministério Público Federal) para reconhecer a suspeição de Appio em todos os processos derivados da Lava Jato e declarar a nulidade de todos os atos praticados por ele nos processos.

O MPF buscou mostrar o apoio de Appio a petistas, apontando, por exemplo, que, até o início do ano, o juiz usava o login "LUL22" para acessar o sistema eletrônico da Justiça Federal.

Dias depois, a decisão dos três magistrados foi anulada pelo ministro Dias Toffoli, do STF. Na esteira disso, eles também se tornaram alvos do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

Pereira Júnior já atuou como juiz auxiliar no gabinete do ministro Gilmar Mendes, do STF, durante o julgamento do escândalo do mensalão, em que figuras importantes do PT foram denunciadas. Esse vínculo se encerrou em 2014.

Ele se formou em direito em 1989, na Faculdade de Direito de Curitiba. É especialista em direito tributário pela PUC-PR. Entre as décadas de 1980 e 1990, foi servidor público estadual e advogado. Ingressou na Justiça Federal por concurso público em 26 de junho de 1996.

Na Justiça Federal, atuou na 3ª Vara Federal de Joinville, na 2ª Vara Federal de Londrina, na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e na 2ª Turma Recursal do Paraná. Também foi titular da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba e trabalhou na Corregedoria da Penitenciária Federal de Catanduvas em 2008.

Pereira Júnior foi chamado para atuar no TRF-4 em substituição à juíza Salise Monteiro Sanchotene, indicada no final de 2021 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para cadeira de conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O mandato dela no CNJ termina mês que vem.

Já o titular atual da Vara da Lava Jato, Eduardo Appio, também deve ter seu nome homologado pelo TRF-4 em breve para assumir a titularidade da 18ª Vara Federal de Curitiba.

Appio estava afastado da 13ª Vara desde maio em decorrência de um processo disciplinar aberto contra ele na Corregedoria do TRF-4. No mês passado, fez um acordo para deixar a Vara da Lava Jato. Em troca, o processo disciplinar não deve gerar nenhuma punição.

Abertamente crítico dos métodos da Lava Jato, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal em fevereiro deste ano. Em pouco mais de cem dias, assinou decisões polêmicas, como a prisão do doleiro Alberto Youssef, que tem acordo de colaboração premiada vigente, e a anulação da condenação de 2017 do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Os despachos foram derrubados na sequência por instâncias superiores.

Para justificar algumas de suas decisões, apontou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt.

Appio se tornou alvo de um processo disciplinar porque é suspeito de ter feito uma ligação para o advogado João Eduardo Barreto Malucelli em abril, fingindo ser outra pessoa, e aparentemente tentando comprovar que falava com o filho do juiz federal Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância.

João Eduardo é sócio do hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) em um escritório de advocacia e, na época do telefonema, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes. Appio não admite ter feito a ligação.

Com o afastamento de Appio, a primeira substituta na 13ª Vara Federal foi Gabriela Hardt. Mas, em seguida, assumiu o juiz Fábio Nunes de Martino.

Nunes de Martino, que originalmente pertence à 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, também se inscreveu no processo de remoção, e colocou a 13ª Vara Federal como sua primeira opção, assim como o juiz federal Diego Viegas Véras, da 4ª Vara de Cascavel.

Ainda não há uma data marcada para a deliberação da Corte Administrativa do TRF-4 sobre as remoções.

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