STF decide enviar caso de Paulinho da Força de volta para a Primeira Turma

Ex-deputado e dirigente do Solidariedade foi condenado a 10 anos e 2 meses em 2020

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que a Primeira Turma da corte deverá analisar o recurso do ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) contra a sua condenação por participação em esquema de desvio de valores liberados em contratos de financiamento do BNDES.

O resultado desse julgamento foi publicado nesta quarta-feira (22). Na segunda-feira (20), o STF também formou maioria, por 6 votos a 3, pela absolvição de Paulinho. No entanto, a decisão não terá efeito, já que o plenário também formou maioria, por 5 votos a 4, para que o recurso do caso seja analisado novamente pela Primeira Turma da corte, em data ainda não definida.

Os ministros chegaram a acolher, em seus votos, os argumentos apresentados pela defesa de Paulo Pereira da Silva contra decisão da Primeira Turma do tribunal de 2020 que condenou o político a 10 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O ex-parlamentar havia sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para três empréstimos junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que somaram R$ 524 milhões.

Em recurso chamado de embargos de declaração, os advogados do político negaram as acusações e argumentaram que não houve nenhum prejuízo ao banco. A análise ocorreu no plenário virtual (votos inseridos no sistema eletrônico do tribunal).

O ex-deputado federal Paulinho da Força, do Solidariedade - Mathilde Missioneiro - 28.ago.22/Folhapress

De acordo com a acusação, parte dos valores obtidos pelas pessoas jurídicas beneficiadas pelo financiamento teria sido destinada a terceiros pela sua atuação na liberação dos recursos.

A denúncia também afirmou que o dinheiro foi efetivamente entregue ou depositado em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas de algum modo vinculadas ao acusado, "imediatamente após às liberações do BNDES e nos exatos valores indicados como devidos a ele".

O julgamento chegou a ser interrompido em junho deste ano, após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) apresentado pelo ministro Dias Toffoli.

Votaram pela absolvição de Paulinho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e o próprio Toffoli.

Já o presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram por manter a condenação do ex-deputado, excluindo o crime de quadrilha por ter ocorrido prescrição, diminuindo a sua pena para 8 anos e 2 meses de reclusão.

Fux, Barroso e a agora aposentada ministra Rosa Weber tinham sido os responsáveis pelos votos da condenação expedida em 2020 na Primeira Turma, formada por cinco ministros. A análise do recurso, agora, ocorreu no plenário, composto por todos os magistrados do tribunal —a ministra Cármen Lúcia não votou.

Barroso considerou que o acórdão que condenou o político naquele julgamento era "bastante claro" e demonstrou "larga e profundamente" a existência do esquema de desvio de valores e que ele teria contribuído para isso.

"Posteriormente, com exame minucioso de provas e análise detida da versão defensiva, [o acórdão] fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios", afirmou.

Barroso também argumentou que, embora a defesa tenha pedido a suspensão de sua inelegibilidade na condenação, isso não valeria, já que o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que esta pena não é aplicável se ainda for cabível a apresentação de outro tipo de recurso no processo, de embargos infringentes, como é o caso.

Moraes foi o primeiro a divergir de Barroso e votou para julgar improcedente a ação penal promovida contra Paulinho. O ministro já tinha votado contra a condenação no julgamento de 2020.

Ele afirmou que não há provas suficientes para a condenação, "pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores".

"O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios", disse.

Há duas semanas, o TSE cassou mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), abrindo caminho para que Paulinho, que ficou apenas como suplente após as últimas eleições, retorne à Câmara dos Deputados.

O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa. Paulinho é fundador e o principal dirigente do partido, que hoje tem quatro deputados na Câmara.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado em versão anterior da reportagem, o STF não absolveu o ex-deputado Paulinho da Força. A maioria dos ministros do plenário entendeu que não há provas para condená-lo, mas deliberou pelo envio do caso de volta à Primeira Turma do tribunal, à qual caberá a decisão.

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