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Mendonça aponta risco de censura prévia em regra que turbinou poderes do TSE

STF decide manter regra que permite TSE suspender perfis; Mendonça foi o único a divergir

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São Paulo

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ampliou os poderes da corte para agir contra a desinformação sobre as eleições.

O relator, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da norma, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

André Mendonça foi o único a divergir. Ele considerou que dois artigos da resolução são inconstitucionais.

Foto mostra parte do prédio, que tem paredes de vidro, além de rampa para entrada e estátua simbolizando a Justiça
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Pedro Ladeira - 31.jan.23/Folhapress

Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições de 2022, a medida tinha sido questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, com votos dos ministros por escrito inseridos em um sistema eletrônico do tribunal, e se estendeu do dia 8 ao dia 18. No dia 15, com seis votos, os ministros formaram maioria pela manutenção da regra.

Aras havia feito, ainda em 2022, um pedido liminar para que o STF determinasse à época "a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas", o que já tinha sido negado por Fachin em outubro do ano passado e referendado pela maioria dos ministros. Agora os ministros analisaram o mérito da ação. Em ambos os casos, o julgamento foi feito de modo virtual, sem debate entre os ministros.

Em fevereiro deste ano, Aras disse que reiterava os argumentos apresentados inicialmente e pediu que o STF declarasse inconstitucionais quase todos os itens da resolução, entre eles o que permite que o TSE determine de ofício (sem provocação) a remoção de conteúdos da internet.

Na ação, ele também argumentou que a possibilidade de suspensão temporária de perfis e contas nas redes sociais, prevista pela resolução no caso de "produção sistemática de desinformação", configura "censura prévia vedada pelo texto constitucional". E criticou que tenha sido dado ao presidente do TSE o poder de estender decisão de remoção já proferida a outros conteúdos idênticos.

Entre outros pontos, Aras argumentou que, ao aprovar essas regras, o TSE teria ultrapassado os limites do seu poder de emitir normas, com estabelecimento de vedações e sanções diferentes das previstas em lei.

No julgamento do mérito, Fachin afirmou que os fundamentos que serviram para negar a liminar se mantêm.

O relator entendeu que o TSE não teria extrapolado o âmbito da sua competência ao editar resolução e que ela foi "exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia", considerando sobretudo a ausência de normas na Lei das Eleições sobre a proliferação de notícias falsas.

Citou ainda, como contexto, o aumento de denúncias sobre desinformação no pleito de 2022 comparado a 2020.

Fachin defendeu que o direito à liberdade de expressão "pode ceder" quando ela for usada "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral". Ressaltou ainda em sua decisão que a norma não abrange a mídia tradicional, mas a disseminação de informações falsas "através de mídias virtuais e internet".

Fachin negou que a norma trataria de censura. "Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior", diz. Ele afirmou que "não se cogita" na resolução a suspensão de provedores e serviços de mensageria, mas sim de controle de perfis, canais e contas.

A resolução fala, entretanto, que, em caso de descumprimento reiterado, o presidente do TSE "poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada" até 24 horas —limite que pode ser aumentado em caso de novas reiterações.

O ministro disse ainda que a norma não viola as prerrogativas do Ministério Público, "facultando e não impondo", que o órgão "fiscalize práticas de desinformação".

Também sustentou que "a magnitude nova e desconhecida das 'fake news'" recomenda "medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais", ao tratar da extensão de decisões anteriores.

André Mendonça, por sua vez, defendeu que dois artigos fossem declarados inconstitucionais: o que permite a suspensão de perfis e o que fala em "suspensão do acesso aos serviços da plataforma". "Assiste razão à PGR quando identifica nos aludidos dispositivos potencial risco de caracterização de hipótese de censura prévia", afirmou em seu voto.

Ele disse ainda que se pode equipar um perfil em aplicativo virtual "à salvaguarda de uma personalidade digital".

Mendonça citou em sua argumentação trechos de votos de ministros da corte em diferentes julgamentos sobre liberdade de expressão e de imprensa. Segundo ele, não é possível dissociar o caso em análise do julgamento sobre as biografias não autorizadas.

Apesar de ter acompanhado Fachin nos demais pontos, Mendonça fez considerações críticas sobre a atuação do TSE ao emitir resoluções, sobre os valores das multas aplicáveis serem incompatíveis com as previstas nas leis em vigor, sobre a possibilidade de o presidente do TSE estender decisões colegiadas e também quanto ao artigo revogado pela resolução que mencionava a atuação do Ministério Público.

"Urge refletir colegiadamente sobre a legitimidade do exercício do poder regulamentar do TSE na fixação de uma definição normativa e bastante abrangente de 'fake news'."

Na análise da decisão liminar, em outubro do ano passado, tinha ficado vencido o ministro Kassio Nunes Marques e, parcialmente, o ministro André Mendonça. Desta vez, Nunes Marques acompanhou o relator.

Além dos votos de Fachin e Mendonça, até a publicação deste texto, constava voto escrito no sistema apenas do ministro Alexandre de Moraes. Nele, o atual presidente do TSE diz acompanhar integralmente o voto do relator.

Segundo Moraes, "a propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro".

Adicionando que, nesse cenário, "o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação". Moraes afirmou ainda que a resolução do TSE "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação", que prejudicariam "a aceitação pacífica dos resultados".

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