Moro pode ficar 'ficha suja' e fora de eleições até 2030 se for cassado em ação de PT e PL

Partidos sustentam que senador cometeu abuso de poder econômico na pré-campanha; ele nega

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Curitiba

Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O julgamento do caso foi iniciado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, que por 5 votos a 2 decidiu rejeitar os processos movidos pelo PT e pelo PL. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, entre 2021 e 2022.

Os dois partidos, no entanto, recorreram à corte em Brasília, que deve começar a analisar o caso nesta quinta-feira (16). O relator dos processos é o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ligado ao ministro Alexandre de Moraes.

O ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil) - Gabriela Biló - 25.mai.23/Folhapress

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Moro nega.

Em manifestação ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou contra a cassação do senador, dizendo não haver comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, por sua vez, tinha defendido sua cassação.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria "ficha suja" até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Ali, está definido que são consideradas inelegíveis todas aquelas pessoas que tenham sido alvo de "representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado [quando não cabe mais recurso] ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

Conforme as regras eleitorais em vigor, sendo condenado e declarado inelegível, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, segundo as súmulas 19 e 69 do TSE, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022, a data da eleição, e se encerra no "dia de igual número no oitavo ano seguinte". Neste caso, 2 de outubro de 2030.

Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias após o prazo.

Além disso, a inelegibilidade não atinge necessariamente os três integrantes da chapa –além de Moro, o advogado Luis Felipe Cunha (primeiro suplente) e o empresário Ricardo Augusto Guerra (segundo suplente). Especialistas do direito eleitoral explicam que, mesmo com a cassação, a inelegibilidade é aplicada somente àqueles diretamente responsáveis pelos ilícitos.

No caso de Moro, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, por exemplo, afirma que Guerra, segundo suplente, não atuou no período da pré-campanha, alvo principal da ação, e sugere que a inelegibilidade não se aplique a ele.

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".

Quando o PL entrou com a representação contra Moro no TRE, a sigla também fez um pedido para que, na hipótese de cassação do ex-juiz da Lava Jato, a chapa que ficou em segundo lugar na corrida de 2022 –encabeçada por Paulo Martins, da sigla de Jair Bolsonaro (PL)— assumisse interinamente a vaga no Senado, até a realização de uma nova disputa nas urnas.

Mas, no final do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos assim, a cadeira fica vazia até a realização da eleição suplementar. Ou seja, o segundo mais votado não assume provisoriamente a vaga.

Moro somou 1.953.188 votos nas urnas de 2022, ou 33,50% do total. Logo atrás ficaram Martins, com 29,12%, e Álvaro Dias (Podemos), com 23,94%. Outros seis candidatos também estavam na disputa.

Portaria do TSE publicada no final do ano passado reservou oito datas no calendário de 2024 para eventuais eleições suplementares no país.

São seis datas de janeiro a junho e outras duas datas em novembro e dezembro. Assim, as eleições suplementares não esbarram na eleição que vai definir novos prefeitos e vereadores em todo país, cujo pontapé inicial oficial é no mês de julho, quando começam as convenções partidárias.

Mesmo sem decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso Moro, a possibilidade de uma eleição suplementar já despertou uma corrida entre políticos interessados na vaga do ex-juiz da Lava Jato.

Conforme revelou o Painel, em julho do ano passado, quase dez nomes já circulavam na lista de pré-candidatos à virtual eleição, incluindo Martins, a deputada federal e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e o deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP), ex-líder de Bolsonaro na Câmara.

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