Descrição de chapéu Folhajus TSE

Decisão final sobre cassação de Moro deve ir ao TSE; entenda passos do julgamento

TRE do Paraná rejeitou ações contra ex-juiz da Lava Jato; advogados das siglas afirmaram que recorrerão

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Curitiba e São Paulo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná decidiu rejeitar nesta terça-feira (9) as ações apresentadas por PT e PL que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O placar foi de 5 a 2 contra a cassação da chapa. Ao todo, votaram 7 juízes.

O desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que as partes podem ingressar com recurso à instância superior. Os advogados das siglas que ingressaram com o processo já afirmaram que recorrerão.

O senador Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato - Zanone Fraissat - 4.nov.23/Folhapress

Acompanhe o placar do julgamento e entenda os próximos passos.

Etapas do julgamento no TRE do Paraná

No primeiro dia de julgamento, na segunda-feira (1º), o único a votar foi o juiz Luciano Carrasco Falavinha. Relator da ação, ele votou pela improcedência do pedido. Também os advogados das partes fizeram sustentações orais e se manifestou o representante do Ministério Público —que em parecer considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.

Já no segundo dia de julgamento, José Rodrigo Sade entendeu que houve abuso e votou a favor da cassação da chapa de Moro, além de defender sua inelegibilidade e ainda do primeiro suplente, Luis Felipe Cunha (União Brasil). Na segunda (8), Cláudia Cristina e Denz votaram contra cassação.

O juiz Julio Jacob Junior, por sua vez, votou a favor da cassação nesta terça (9), em voto longo, após ter pedido vista no dia anterior. Por fim, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson se manifestaram contrários à procedência dos pedidos.

O que ocorre depois do julgamento no TRE-PR

As partes ainda podem apresentar embargos ao próprio TRE, espécie de recurso que, de modo geral, busca esclarecer pontos da decisão já tomada e não o seu mérito.

Após, haverá a possibilidade de recurso ao TSE. Até a decisão final da corte superior os efeitos do que ficar decidido no TRE ficam suspensos. Ou seja, no caso de ele ser condenado, eventual cassação do mandato e inelegibilidade só valeriam após análise do recurso.

Quais efeitos de eventual condenação de Moro

Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022.

Nesta hipótese, conforme as regras eleitorais em vigor, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022 (a data da eleição), e se encerra no "dia de igual número no oitavo ano seguinte", que, no caso, seria 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer quatro dias depois desta data, no dia 6 de outubro.

Também haveria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado. A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.

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