Descrição de chapéu Judiciário paulista

Juíza toma posse com regra de gênero, e presidente do TJ-SP nega preconceito contra mulher

Após reação de magistrados contra norma do CNJ, desembargador diz que SP nunca teve resistência

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São Paulo

A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes tomou posse como desembargadora do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quinta-feira (11) tornando-se a primeira beneficiada pela nova norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A magistrada foi promovida para o cargo no critério de merecimento, após votação na corte.

O presidente do tribunal paulista, Fernando Antônio Torres Garcia, cumprimentou a nova desembargadora e afirmou que a promoção tem um fator especial por estar cumprindo uma resolução do CNJ. O magistrado disse ainda que no estado de São Paulo nunca "uma juíza deixou de ser promovida por ser mulher".

Posse administrativa da nova desembargadora do TJSP, Maria de Fátima dos Santos Gomes - Danilo Verpa/Folhapress

"Nos meus 40 anos de magistratura nunca vi uma juíza ser preterida por ser mulher. Em São Paulo, isso nunca existiu", afirmou.

Segundo o magistrado, o que houve no que toca às mulheres deveu-se a um contexto histórico de mais de 40 anos.

"Naquela ocasião, o momento histórico não trazia mulheres para a magistratura e, hoje, com essa resolução do Conselho Nacional de Justiça, essa situação será reposta, ao menos no que toca o segundo grau de jurisdição", afirmou.

Quando o concurso foi aprovado, o tribunal paulista, a maior corte do país, tinha cerca de 356 desembargadores na segunda instância. Desses, 286 eram magistrados de carreira, dos quais 30 eram mulheres, o que representava menos de 10%.

A desembargadora Maria de Fátima afirmou em discurso que o TJ-SP "retomou o seu papel de protagonista de mudanças que impactam de forma positiva a sociedade, sempre buscando a equidade e a justiça".

A magistrada não quis comentar sobre o pedido de um grupo de 20 juízes para a anulação do concurso, porque o processo continua em andamento.

Sobre a resolução do CNJ que busca a equidade nos tribunais, ela avalia como uma medida positiva. "Nesse momento de transformação, de questionamentos, de se tentar trazer à tona algumas questões, que de alguma forma restringem o ingresso de quem quer que seja, [a resolução] é uma forma de resguardar isso e de tentar essa equidade", afirmou.

Maria de Fátima tem 57 anos, nasceu em São Paulo e graduou-se em direito na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Antes de ingressar na magistratura, trabalhou como escrevente, auxiliar de gabinete, advogada e procuradora do Estado.

Foi aprovada no concurso do tribunal paulista, em 1990, e assumiu o cargo de juíza substituta na 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos. Trabalhou também nas comarcas de Angatuba, Itapecerica da Serra, São Bernardo do Campo e capital. Foi removida ao cargo de juíza substituta em 2º grau em 2019.

A nova regra de gênero para o preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário foi pautada no CNJ por Rosa Weber, à época presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria, no ano passado.

Em setembro, o órgão aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra, que tem por objetivo a paridade de gênero nos tribunais, será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Em nota, o Coletivo Sankofa, que reúne dezenas de magistradas, afirmou que o presidente do tribunal se referiu à discriminação direta nas promoções que de fato nunca ocorreu no TJ-SP.

"No entanto, o Coletivo Sankofa destaca que como em todas as carreiras públicas e privadas, as mulheres sofrem discriminação indireta, tendo em vista as barreiras sociais a nós impostas pela divisão assimétrica do trabalho seja o doméstico seja o de cuidados da família", diz a nota.

A promoção da magistrada se deu após votação no TJ-SP nesta quarta (10). Cerca de 54 magistradas se inscreveram no concurso. Depois, os nomes foram analisados pelo Órgão Especial do tribunal para a constituição de uma lista tríplice.

A decisão do tribunal ocorreu após 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.

O pedido de liminar havia sido negado, em um primeiro momento, pelo relator, o desembargador Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. O caso foi encaminhado para ser analisado internamente.

Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção da juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso.

Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução da resolução do CNJ.

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