Descrição de chapéu Judiciário paulista

TJ de SP aprova por 16 a 8 promoção de 1ª juíza por regra de gênero

Maria de Fátima dos Santos Gomes foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira

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São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu nesta quarta-feira (10) por 16 a 8 votos promover a primeira juíza beneficiada por nova norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Maria de Fátima dos Santos Gomes, que atuava como juíza substituta no TJSP, foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.

A posse administrativa da nova desembargadora será às 10h30 desta quinta (11).

Em nota, o Coletivo Sankofa de Magistradas, da qual Maria de Fátima é integrante, disse que a juíza é "vocacionada, admirada e querida por seus pares, cuja promoção honra e orgulha a todas as mulheres".

A criação pelo CNJ de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário foi pautada por Rosa Weber, à época presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria.

Mulher branca de cabelos compridos e pretos posa para foto sorrindo
Maria de Fátima dos Santos Gomes foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento - TJSP

Em setembro, o conselho aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

O ato normativo estabelece a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.

A decisão desta quarta-feira pelo tribunal paulista ocorreu após 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal, Fernando Antonio Torres Garcia, que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.

Entre as justificativas, os juízes afirmaram no pedido que o ato fere o direito de todos os magistrados, independentemente do gênero, de concorrer a vaga. "Uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal", disseram os juízes.

"Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero?", concluíram.

O pedido de liminar havia sido negado pelo relator, Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. Mas o caso ainda seria analisado internamente.

Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção de uma juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso. Durante a votação, o Órgão Especial ficou dividido e com o voto de desempate de Torres Garcia decidiu-se por suspender a nomeação.

Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução. "Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada."

Além de julgar extinto o mandado de segurança, o relator julgou prejudicada a apreciação do recurso apresentado contra a rejeição da liminar.

Na segunda-feira (8), um grupo de 35 magistradas inscritas no concurso afirmou que foram prejudicadas "por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais". Criticaram também a paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo CNJ.

No recurso oferecido pelos autores do mandado de segurança, os juízes afirmaram que reconhecem que a ação criou um inesperado problema político para o tribunal paulista.

"Principalmente depois de ter sido o mesmo efusivamente cumprimentado por autoridades do Judiciário nacional, como divulgado no Diário Oficial, exatamente por ter aberto— e por ter sido o primeiro a fazê-lo— concurso de promoção apenas para mulheres", disseram no recurso.

Eles lamentaram a situação, mas afirmaram que "sabem que não deram causa à mesma e tal circunstância não pode servir de norte para a decisão".

Às vésperas do julgamento desta quarta, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afirmou que o debate sobre as regras da carreira de um dos poderes da República deveria ser feito pelo Legislativo, mas isso não ocorreu.

"Esse é um dos argumentos do mandado de segurança. É dever ser analisado e julgado pelos 25 desembargadores do Órgão Especial, de forma colegiada, e não só pelo relator", afirmou.

Alvo de manifestações de machismo no TJSP, a desembargadora, que sempre foi contra a promoção por critério de gênero, já havia dito que as próximas promoções seriam judicializadas.

"Os juízes foram prejudicados com a inusitada decisão que permitirá que as juízas furem a fila constitucional das promoções para o cargo de desembargador, para que se corrijam os erros do passado", disse Pizzotti.

Antes da votação, a ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, que é crítica a decisão do CNJ, assim como Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que a resolução é um demérito para as mulheres.

"O Brasil com tanta coisa séria para resolver acha pouco e procurou mais um pé de briga. Essa resolução, segundo entendo, é um demérito para as mulheres", disse à Folha.

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