Descrição de chapéu Folhajus TSE

Juiz vota pela cassação de Moro, placar fica em 1 a 1, e julgamento no TRE é suspenso

Cláudia Cristofani, terceira a votar, pediu vista; sessão será retomada na segunda (8)

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Curitiba e São Paulo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento das ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2022.

Cláudia Cristina Cristofani, que seria a terceira a votar, pediu vista (mais tempo para análise) e se comprometeu a proferir seu voto na sessão de segunda-feira (8). Com isso, a sessão foi suspensa com placar de 1 a 1.

Único a votar nesta quarta, o juiz José Rodrigo Sade entendeu que houve abuso e votou a favor da cassação da chapa de Moro, além de defender sua inelegibilidade e ainda do primeiro suplente, Luis Felipe Cunha (União Brasil).

Na segunda (1º), o relator Luciano Carrasco Falavinha votou pela improcedência do pedido e, portanto, pela absolvição de Moro.

Moro veste terno e gravata e caminha em corredor
O senador Sergio Moro chega ao Senado no segunda dia de julgamento da cassação de seu mandato no TRE - Gabriela Biló/Folhapress

Sade foi nomeado pelo presidente Lula (PT) para o posto em fevereiro deste ano. Ele figurava na lista tríplice encaminhada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à Presidência com nomes para a cadeira, depois de ela ficar vaga com o fim do mandato do juiz Thiago Paiva dos Santos.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que Moro teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as autoras, a campanha ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Ao longo de sua fala, Sade rebateu diferentes argumentos centrais do voto do relator.

"A proteção é para as eleições", disse Sade. " É irrelevante, para a decisão a ser tomada nestes autos, saber se o investigado tinha a intenção, desde sempre, de concorrer ao Senado no Paraná."

Para ele, Moro assumiu o risco verdadeiro ao se lançar pré-candidato a presidente. "Não se apaga o passado", disse.

O argumento de Falavinha, por outro lado, foi o de que a mudança de cargo almejado faz parte do jogo político e que, sem comprovar que Moro teria uma intenção deliberada de, desde o início concorrer ao Senado, não seria possível somar as despesas das pré-campanhas aos diferentes postos.

Sade também rebateu o argumento de Falavinha de que apenas despesas voltadas ao Paraná poderiam ser somadas para pré-campanha ao Senado no estado —como sustenta a defesa de Moro.

Ele argumenta, por exemplo, que ato de pré-campanha realizado em São Paulo tem relevância no Paraná, e diz que os tempos atuais são outros: "com o infinito alcance das redes sociais e a alta propagação das mídias tradicionais em seus canais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos".

Homem de perfil fala ao microfone, sentado a uma bancada, ele tem a sua frente papéis e um computador. Ao fundo parede de madeira
O juiz José Rodrigo Sade profere seu voto em julgamento de Sergio Moro no TRE-PR - Divulgação/TRE-PR

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha.

Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224,8 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador pelo Paraná, apontando que o valor corresponde a 5% do teto de gastos de campanha ao posto no estado. Gastos com segurança e escolta, entre outros itens, foram desconsiderados pelo relator.

No cálculo do Ministério Público, as despesas da pré-campanha totalizam, no mínimo, pouco mais de R$ 2 milhões (e quase 40% teto de gastos da campanha) –valor ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro, que leva em conta apenas a pré-campanha ao Senado, falou em gastos de R$ 141 mil.

"Não se trata aqui de garimpar nos autos a busca do valor exato que foi investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos de forma clara, comprovada e contumaz", afirmou Sade, que defendeu que despesas com segurança devam ser contabilizadas, em outro ponto de divergência com o voto relator.

"Numa disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições."

Ao todo, a corte do TRE é composta por sete juízes, dos quais cinco ainda precisam votar. O julgamento será retomado na próxima segunda. Na sequência, votam os magistrados Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e, por fim, o presidente da corte, Sigurd Roberto Bengtsson.

No primeiro dia de julgamento, além do voto do relator, os advogados das partes fizeram sustentações orais. Também se manifestou o representante do Ministério Público, o procurador Marcelo Godoy, que em parecer assinado em dezembro considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.

Nas ações, PT e PL listam gastos de pré-campanha de Moro desde novembro de 2021, quando ele se filiou ao Podemos. Falavinha aponta 10 de junho de 2022 como a data em que a agenda de Moro teria se voltado ao Paraná, após ter rejeitada a transferência de domicílio eleitoral para São Paulo.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

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