CRM de Minas terá de conceder registro provisório a médicos estrangeiros
A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu o pedido de tutela antecipada (decisão provisória, antes do cumprimento de todos os trâmites) feito pela seção mineira do Conselho Regional de Medicina para que ficasse desobrigado de fornecer o registro provisório aos estrangeiros inscritos no programa do governo federal Mais Médicos.
A decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Minas, João Batista Ribeiro, faz com que o CRM-MG tenha de fornecer o registro provisório até o julgamento final da Ação Civil Pública apresentada pela própria seção mineira. A decisão do juiz foi em favor dos pacientes.
"O órgão de fiscalização da classe [...] pretende instaurar uma verdadeira 'batalha' visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde", escreveu ele.
Na semana passada, o presidente do CRM mineiro, João Batista Gomes Soares, disse que serão considerados "ilegais" os médicos cubanos que não apresentarem o Revalida (a revalidação do diploma estrangeiro feito por universidades brasileiras) e que não forneceria o registro provisório.
Além disso, Soares disse que a polícia será acionada para o médico estrangeiro por "exercício ilegal da medicina".
As argumentações do CRM-MG na ação civil pública são que a medida provisória do governo que instituiu o Mais Médicos é inconstitucional, que o programa não teria caráter de urgência e que os médicos estrangeiros têm de apresentar o Revalida.
Na decisão, o juiz disse que permitir a dispensa de revalidação do diploma exclusivamente em relação ao médico intercambista, que não pode exercer a atividade de medicina fora das atividades do Mais Médicos, "não afronta o princípio da isonomia nem consubstancia qualquer espécie de privilégio".
"A própria situação peculiar na qual os referidos profissionais se encontram inseridos justifica, por si só, tratamento diferenciado", afirmou o magistrado.
Ao encerrar sua decisão, ele disse que conceder a tutela antecipada deixaria "ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".
A tramitação da ação seguirá o curso normal. O governo e o Ministério Público Federal deverão se manifestar antes da decisão final de primeira instância.
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