Justiça manda Trip pagar indenização a clientes por alterar horário de voo
A Justiça de São Paulo garantiu a seis passageiros da Trip --empresa de transporte aéreo-- indenização por danos morais e materiais. Segundo decisão do TJ-SP, a empresa adiantou o horário do voo sem avisar os clientes o que resultou na impossibilidade do embarque.
De acordo com a decisão, os clientes iriam de Recife a Fernando de Noronha, com saída marcada para as 14h15, mas não conseguiram embarcar nem ser colocados em outro voo mesmo chegando ao balcão da empresa com a antecedência recomendada.
Ainda, por terem perdido a viagem, fretaram um táxi aéreo no valor de R$ 11.200.
Os clientes receberão R$ 19 mil de indenização por danos morais, cada um, e cerca de R$ 13 mil a mais por danos materiais sofridos.
"A empresa não poderia ter feito qualquer modificação do horário programado para o voo, sem comunicar, previamente, a todos os passageiros, para que pudessem se adequar ao novo horário, e, como não o fez, deve arcar com as consequências de seu agir", destacou a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves na decisão.
Procurada, a Azul/Trip disse que vai recorrer.
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