'Risada de Barbosa foi desrespeito com a Justiça', diz advogado de ex-sócio de Valério
O advogado Hermes Guerrero, que defende Ramon Hollerbach no processo do mensalão, afirmou que a risada do ministro Joaquim Barbosa no início da sessão desta quinta-feira (25) foi um "desrespeito com a Justiça". (veja trecho no vídeo abaixo)
Barbosa, relator do mensalão, riu após mencionar pedido de Guerrero para que as penas sugeridas pelo ministro Cezar Peluso (já aposentado) fossem aplicadas pelo plenário. "Mas aí ocorreria a prescrição", afirmou, rindo em seguida.
"Eu considerei um desrespeito com a lei e, sobretudo, com a Justiça", afirmou o advogado.
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"Mais do que a observação a respeito da prescrição, me surpreendi com a gargalhada do ministro. Nunca vi isso nem em Tribunal de Justiça, no Supremo então é inimaginável uma situação dessas."
A prescrição é a impossibilidade de punir o réu por causa da perda de prazo. Ela é calculada em diversos momentos do processo. Após a condenação, esse cálculo é feito com base na pena já aplicada.
Para penas de até dois anos --como a sugerida por Peluso no crime de corrupção ativa--, a prescrição acontece em quatro. Como já se passou mais tempo do que isso desde o início do processo, se a maioria seguisse Peluso, não seria possível prender Hollerbach por esse crime.
Perguntado se acreditava que as penas estão sendo fixadas com o objetivo de evitar a prescrição, Guerrero respondeu: "Quero crer que não, porque se eu acreditar que sim tenho que parar de advogar".
Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, também se manifestou sobre a questão.
"Não temo a eventual ocorrência da prescrição porque isso é um dado objetivo da lei e essa Corte e a Justiça brasileira têm assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior que ele deveria merecer, tendo em conta a demora do Estado na prestação jurisdicional", disse.
Os ministros já estabeleceram que Hollerbach deve cumprir parte de sua condenação na prisão. Isto ocorre porque as penas de Hollerbach somadas chegam a 14 anos e 3 meses e 20 dias de prisão. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
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