Ministério Público defende inidoneidade da construtora Delta
O Ministério Público Federal emitiu parecer defendendo a declaração de inidoneidade da construtora Delta, pela qual a empresa ficou impedida de contratar com o poder público. A inidoneidade foi decidida pela Controladoria Geral da União (CGU) após investigações de supostas ligações da empresa com Carlinhos Cachoeira.
De acordo com o processo administrativo que resultou na inidoneidade, a construtora "favoreceu com valores e bens, forneceu passagens aéreas, estadias e refeições a servidores públicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsáveis pela fiscalização dos contratos entre o ente federal e a Delta Construções".
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Segundo os processos, "a empresa também concedia benefícios a familiares dos servidores públicos, afastando o argumento de que tais favores eram ofertados em razões das fiscalizações".
A Delta entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ato da CGU que declarou a inidoneidade, argumentando que os órgãos competentes para impor esse tipo de penalidade administrativa seriam as instituições responsáveis por cada contrato.
A Procuradoria apontou no parecer, porém, que já há precedentes do próprio STJ dizendo que a CGU é competente para declarar empresas inidôneas.
A Delta também alegou que o prazo de 25 dias para se manifestar no processo administrativo foi curto, violando o princípio da ampla defesa. O MPF entendeu, entretanto, que o prazo foi superior ao dos processos judiciais.
Outro argumento da construtora é de que a CGU teria desrespeitado o princípio da isonomia, pois outras empresas investigadas não foram declaradas inidôneas. Mas o MPF verificou processos administrativos em curso contra outras empresas também.
Segundo a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, autora do parecer, a CGU concluiu pela inidoneidade da empresa com base na documentação legalmente juntada ao processo administrativo, vinda de processos criminais. "Não se evidencia qualquer nulidade capaz de macular o vasto acervo probatório reunido contra a empresa impetrante", diz o parecer.
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