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Toffoli nega pedido de Deltan para suspender sua cassação pelo TSE

Em outra decisão, o ministro determinou que o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos) tome posse no lugar do ex-procurador

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos) para que sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse suspensa.

Deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) teve registro cassado dois meses e meio depois de ter tomado posse - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Na tarde de terça (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan, atendendo a decisão do TSE. No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.

Em sua decisão, Toffoli segue o entendimento da corte eleitoral que considerou uma fraude à lei o pedido do ex-procurador de exoneração do Ministério Público Federal meses antes do que precisava para se candidatar.

Em outra decisão, o ministro determinou que o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos) tome posse no lugar de Deltan.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tinha passado a vaga para o pastor Itamar Paim (PL). Mas Toffoli reverteu a decisão, e o cargo vai para o Podemos.

No último dia 16, os ministros do TSE entenderam que Deltan deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa por deixar a carreira de procurador da República enquanto estava envolvido em sindicâncias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Toffoli indeferiu o pedido de liminar do ex-procurador porque, segundo ele, no julgamento da corte eleitoral "não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia". "Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal", argumenta.

Alem disso, de acordo com o ministro, na decisão da corte eleitoral "não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades."

Em sua outra decisão, Toffoli concedeu a liminar solicitada pelo Podemos para que Hauly ocupe a vaga de Deltan. Anteriormente, a Justiça Eleitoral do Pará tinha confirmado a vaga ao PL porque a sigla havia argumentado que o Podemos não tinha atingido o quociente eleitoral mínimo.

O ministro do STF afirma, porém, que a inelegibilidade de Deltan foi determinada após a eleição e que o TSE, no mesmo ato, autorizou a preservação de seus votos à legenda.

Para Toffoli, tirar a vaga do Podemos enfraquece o sistema proporcional ao afastar a representatividade da legenda por conta de uma decisão tomada após a eleição. O ministro argumenta também que a liminar deve ser concedida porque há risco de dano irreparável aos direitos políticos de Hauly e à soberania popular.

Em sua defesa, Deltan diz que perdeu o mandato por combater a corrupção. "Deixo a Câmara dos Deputados, mas deixo com a paz com quem honrou os seus eleitores. Deixo o Congresso Nacional com a paz de alguém que não foi cassado porque cometeu algum crime, porque praticou corrupção, porque esteve em farras de guardanapos ou porque aceitou um tríplex em troca de favores", afirmou.

"Não fui cassado pela minha saída do Ministério Público. Fui cassado pelo que eu fiz dentro do Ministério Público, por ter ousado colocar corruptos pela primeira vez debaixo da lei", disse.

Leia a íntegra das decisões de Toffoli que afastaram Deltan e deram posse a Hauly:

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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