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As plataformas digitais e os desafios para o governo Lula

Direitos de trabalhador de aplicativo no Brasil estão entre os piores do mundo

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As chamadas plataformas digitais de trabalho iniciaram suas atividades no país em 2014, crescendo em número e nos mais diferentes setores nos anos seguintes. São agentes que aprofundam modos de exploração do trabalho, tendo crescido continuamente nos últimos anos e consolidando paulatinamente a retirada dos direitos trabalhistas.

O Brasil já conta com mais de 1,5 milhão de entregadores e motoristas, conforme dados do Ipea (2022). Mas essa função inclui também serviços de cuidado e trabalho doméstico, anotação e alimentação de dados para sistemas de inteligência artificial e tarefas freelancers em diversas áreas, entre outros.

Segundo dados do projeto de pesquisa-ação Fairwork —coordenado pela Universidade de Oxford e pelo WZB Berlin Social Center, presente em quase 40 países e que analisa parâmetros básicos de trabalho decente em plataformas digitais—, o Brasil infelizmente tem um dos piores indicadores do mundo nesse quesito.

Entregadores de aplicativos durante manifestação por melhores condições de trabalho em São Paulo - Bruno Santos - 16.abr.21/Folhapress

O crescimento do modelo coloca o desafio de implementar no Brasil políticas públicas voltadas a esses trabalhadores. A discussão sobre o tema no novo governo deve abarcar um conjunto de preocupações e diretrizes. O modelo de regulação deve ser inclusivo —não exclusivo, com viés protetivo e impositivo, inclusive porque o trabalho por plataformas atravessa diferentes setores.

Uma referência é o modelo espanhol, pois, além de incluir os trabalhadores no mundo do direito, aplicando a presunção de existência do vínculo empregatício, obriga as empresas a informar aos sindicatos os comandos algorítmicos relacionados às condições de trabalho. Como feito na Espanha, o novo governo deve promover um social multissetorial envolvendo trabalhadores, formuladores de políticas, sindicatos, empresas e pesquisadores.

Faz-se também necessário garantir novos direitos relacionados à especificidade da atividade em plataformas, como: 1 - transparência nos métodos de gestão e sistemas automatizados empregados nele (como algoritmos) e sistemas de avaliação desses trabalhadores; 2 - canais claros de comunicação e resolução de conflitos; 3 - regras específicas em matéria de proteção de dados; e 4 - formas de livre associação garantidas, inclusive considerando aspectos próprios de organização intersetores ou de territorialidades diversas.

O Estado brasileiro deve também fomentar a economia solidária, com espaço dentro do governo para a construção de um programa nacional do cooperativismo de plataforma, articulando trabalho decente, soberania digital, intercooperação, combate a desigualdades e incentivos a circuitos locais de produção e consumo.

Essa agenda, que já teve importância na campanha eleitoral, certamente será um dos temas discutidos pelo próximo governo e legislatura. O modo como o país conduzirá o debate pode ser tanto uma oportunidade de vanguarda em políticas públicas para o trabalho por plataformas quanto um deslize para enveredar pelo caminho de aprofundar as desigualdades históricas do Brasil.

Rafael Grohmann
Professor de estudos críticos de plataformas e dados da Universidade de Toronto

Rodrigo Carelli
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro

Julice Salvagni
Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFRGS

Jonas Valente
Pesquisador de pós-doutorado do projeto Fairwork na Universidade de Oxford

Roseli Figaro
Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da USP

Claudia Nociolini Rebechi
Professora do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

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