Por mais mulheres à frente dos tribunais de contas
Instituições devem considerar equilíbrio de gênero para democratizar gestões
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Na última quinta-feira (2), a Câmara votou e escolheu majoritariamente o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) para ocupar a vaga de Ana Arraes, que se aposentou em julho de 2022, como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A candidatura de Jesus contou com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e de um arco partidário que foi do PT ao PP, num claro processo de barganha política. Agora cabe ao Senado sabatinar o nome indicado pela Câmara e se posicionar sobre sua aprovação. Ainda há espaço, portanto, para a reversão dessa indicação.
Importante lembrar que Ana Arraes foi apenas a segunda mulher em 130 anos de existência do TCU a fazer parte do corpo dirigente do órgão. Apesar de o deputado escolhido apresentar um perfil adequado às exigências legais para ocupar o cargo, é importante lembrar que as instituições democráticas precisam considerar o equilíbrio de gênero como forma de democratizar suas gestões. A Câmara, ao desconsiderar isso, sinaliza um enorme retrocesso civilizatório, contradizendo o passado de avanços e apoio a uma democracia mais inclusiva.
Contradiz, ainda, um dos maiores legados de Ana Arraes à frente da presidência do TCU (2020-2022): a aprovação do Plano de Logística Sustentável (2021-2025), fundamentado nos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU, que prevê, dentre tantas outras ações, a promoção da igualdade de oportunidades para mulheres no ambiente de trabalho daquele tribunal. Como resultado, a participação feminina em cargos dirigentes do TCU passou de 12% para 30% na gestão de Ana Arraes.
Ademais, a questão que se coloca é que as vagas de cargos importantes, como ministro do TCU, do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República, entre outras, não devem ser alvo de barganha para a governabilidade. Caso essa prática se mantenha, além de dominar o Congresso, o centrão dominará também, por longo prazo, essas instituições que acumulam prerrogativas e poderes políticos de grande importância na Federação.
O mais preocupante é que isso não é exclusividade do TCU. Após pesquisarmos as informações sobre a dimensão de gênero nos sites institucionais dos 33 tribunais de contas, chegamos ao seguinte retrato: do universo de 231 dirigentes, apenas 26 são mulheres, o que representa somente 11,2%. Nenhum tribunal da região Sul possui mulheres no seu colegiado. No Sudeste, apenas os tribunais estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro contam com uma mulher como titular em seus conselhos. A melhor representação feminina encontra-se na região Nordeste, com 12 conselheiras (17,14% do universo de 70 da região), destacando-se o TCE-PI, com três, seguido do TCE-CE, TCE-AL e TCE-SE, com duas mulheres em cada um.
É possível vislumbrar ao menos dois caminhos para melhorar tal situação: um de curto e outro de longo prazo. O de curto seria priorizar indicações femininas nos cargos ainda vagos. Tomemos como exemplo o TCM-SP. O órgão jamais teve uma mulher titular no seu corpo dirigente em seus mais de 50 anos de existência. Neste ano, o atual conselheiro Maurício Faria vai se aposentar, e compete ao chefe do Executivo, prefeito Ricardo Nunes (MDB), indicar um nome para a devida aprovação da Câmara Municipal paulistana. Ele poderia assumir a bandeira de mais espaço para as mulheres nas estruturas de poder.
Nomes excelentes ele possui ao seu redor na própria prefeitura, na academia, na Câmara e também em outros órgãos. Articulação no Legislativo para viabilizar tal indicação também.
Por fim, uma medida de longo prazo exigiria uma emenda constitucional e teria a ver não só com a necessária rediscussão dos critérios de seleção dos dirigentes dos TCs, incluindo a dimensão da representatividade de gênero, mas também com a busca de maior espaço para o recrutamento técnico, hoje limitado a 2 de 9 cargos no TCU e 2 de 7 nos demais tribunais —excluindo o TCM-SP, onde não há previsibilidade de recrutamento técnico. Todos os cinco conselheiros, e quiçá conselheiras, são de livre escolha do prefeito e do Legislativo local.
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