Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Governo divulga projeto sobre IR de investimento no exterior; veja o que muda

Pessoa física pode colocar aplicações de offshore em sua declaração para evitar antecipação de imposto

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São Paulo

O projeto de lei 4.173/2023, que trata da tributação de investimento no exterior, foi publicado nesta terça-feira (29) e traz mudanças importantes em relação à medida provisória que tratava do mesmo tema e que não foi votada pelo Congresso.

A principal delas é a permissão para que investimentos realizados por meio de empresas fora do país sejam declarados diretamente pela pessoa física para evitar a taxação antecipada de ganhos de capital.

Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano, diz que os investidores poderão optar por "desconsiderar" a existência da offshore para tratar os investimentos como se fossem detidos diretamente por eles. Essa opção deve ser feita de forma definitiva e irrevogável.

Com isso, esses ativos poderão ser tributados apenas no momento de realização do ganho com o investimento. Se a tributação for feita pela pessoa jurídica, ela ocorrerá em bases anuais, conforme a variação positiva do patrimônio, mesmo sem realizar o ganho.

"Essa é uma alteração relevante em relação à medida provisória e que, de fato, acaba colocando todos os investidores em pé de igualdade. Era um pleito que os contribuintes tinham e que o governo acabou atendendo", afirma o advogado.

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Cédulas de dólar - Gabriel Cabral/Folhapress

"Essa holding vai ser transparente. A pessoa física vai pegar todo aquele portfólio de aplicações e ativos que estiver dentro da holding e vai considerar que, para fins fiscais, ela detém a propriedade direta daqueles ativos. Portanto, só vai pagar imposto na medida em que cada um daqueles ativos for realizado", diz Renato Batiston, sócio da área tributária do Cescon Barrieu.

Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, diz que essa é uma iniciativa que pode ser positiva para alguns contribuintes, por exemplo, no caso de investimentos por meio de offshores em ações de startups, mas a aplicação dela envolve alguma complexidade na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

"Você vai trocar a informação de investimento em uma empresa, uma única linha da sua declaração, pelos tantos ativos e aplicações que compõem o portfólio de investimento daquela entidade", diz o tributarista.

Compensação de prejuízos

Hermano também destaca como ponto positivo a possibilidade de se compensar ganhos e perdas apurados nos investimentos de uma pessoa física no exterior, uma demanda dos contribuintes também atendida pelo governo.

Segundo os tributaristas, não houve grandes mudanças em relação aos trusts e à antecipação da atualização de ativos até dezembro de 2023 com alíquota de 10%.

Renato Batiston, do Cescon Barrieu, destaca também que o projeto deixa claro que não haverá bitributação nos investimentos feitos no Brasil pelas offshores.

Segundo ele, um dos pleitos dos investidores que não foram atendidos pelo governo é a possibilidade de utilizar prejuízos apurados até 2023 para fazer compensação com lucros futuros.

Bruno Habib, do Veirano, cita ainda a não tributação da variação cambial de recursos depositados em conta corrente sem rendimento no exterior de baixo valor, o que isenta recursos enviados, por exemplo, para gastos em viagens internacionais.

Ele afirma que não houve alteração das alíquotas propostas, que continuam a onerar mais o investimento no exterior do que aquele mantido no Brasil. Por isso, diz acreditar que esse ponto possa ser alterado pelo Congresso.

"Não tenho muita convicção de que essas alíquotas vão se manter conforme indicadas no projeto, sem nenhuma alteração durante o trânsito legislativo. Acho que tem espaço para haver alguma discussão de redução."

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