Leandro Narloch

Leandro Narloch é jornalista e autor do Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil, entre outros.

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O TSE deveria censurar quem chama Bolsonaro de genocida?

Critérios usados para censura de O Antagonista e Brasil Paralelo serviriam para calar boa parte do colunismo político

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O que é mais impreciso: dizer que Bolsonaro é genocida ou que o primeiro mandato de Lula foi permeado de corrupção?

O TSE decidiu nesta quinta (13) censurar um vídeo do Brasil Paralelo que relaciona Lula a escândalos de corrupção. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o vídeo, publicado há 5 anos, traz "grave desordem informacional". Lewandowski defendeu retirá-lo do ar porque "atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele".

Ocorre que esses mesmos argumentos poderiam ser usados para censurar muitas outras peças jornalísticas e de opinião, se os ministros do TSE e do STF aplicassem leis e critérios com isonomia.

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O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro - Nelson Almeida e Evaristo Sá/AFP

Não é preciso muito esforço, por exemplo, para encontrar colunas publicadas por grandes jornais que acusam Bolsonaro de ser um "genocida".

Segundo a definição da ONU, "genocídio é um crime cometido com o intuito de destruir, o todo ou uma parte de um grupo nacional, ético, racial ou religioso". Nem toda morte em massa é considerada genocídio, pois a caracterização exige a perseguição de uma etnia em particular.

Como o presidente, apesar das muitas trapalhadas que cometeu na pandemia, "jamais foi judicialmente imputado" por genocídio, pode-se muito bem dizer que é uma "grave a desordem informacional" atribuir a ele esse crime.

No entanto, a mesma ministra Cármen Lúcia decidiu em setembro manter vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocida.

Lula pode chamar Bolsonaro de genocida? Pode, Cármen Lúcia deixa. Bolsonaro pode chamar Lula de ladrão? Não pode, Sanseverino não deixa.

Outra contradição ocorreu quando o TSE tesourou uma matéria do Antagonista segundo a qual "em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula".

A notícia é incômoda para o ex-presidente, mas é falsa? Não. A interceptação de fato ocorreu, assim como as falas de Marcola reproduzidas na reportagem. "É melhor, mesmo sendo pilantra", disse o traficante. "Se colocar um do lado do outro, o Lula é melhor que ele [Bolsonaro] para nós".

O motivo da censura foi a leve imprecisão do título: Marcola não "declarou voto", apenas revelou preferir Lula a Bolsonaro.

Mas o que é mais impreciso: chamar Bolsonaro de genocida ou dizer que Marcola declarou voto em Lula, quando na verdade ele "demonstrou preferência" por Lula?

Essa é mais uma amostra de que o judiciário brasileiro virou uma balbúrdia interpretativa. De um dia para o outro os ministros traem a própria jurisprudência.

Campanhas de desinformação em períodos eleitorais ocorrem há muito tempo. Mesmo antes do WhatApp era comum a distribuição gratuita de jornais criados de última hora com notícias escabrosas sobre adversários. É melhor o TSE se limitar a esses casos obviamente intencionais de desinformação em massa do que censurar artigos da imprensa —tanto os que chamam Bolsonaro de genocida quanto os que acusam Lula de corrupção.

Ao mudar de critério de acordo com os envolvidos, o TSE começa a dar ares de ilegitimidade a essa disputa eleitoral. Suas reviravoltas hermenêuticas, com a justificativa de salvar a democracia, estão jogando poeira no processo democrático do país.

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