Marcelo Coelho

Mestre em sociologia pela USP, é autor dos romances “Jantando com Melvin” e “Noturno”.

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Questões de ordem: Contra votos dos ministros Barroso, Fachin e Rosa Weber, nepotismo vence no TSE

Apesar de resolução do CNJ, entendimento da corte sobre nepotismo se flexibilizou ao longo dos anos

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Quem não se conforma com algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) faria bem em prestar mais atenção no que ocorre em outra alta corte do país.

Numa sessão administrativa, realizada nesta quinta-feira (13), a maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu sinal verde para o nepotismo.

Pelo menos, esta é a visão dos três ministros que foram derrotados na decisão. Ficaram em minoria, justamente, os magistrados que, pertencendo ao STF, também integram a corte eleitoral: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília - Lalo de Almeida - 6.jul.2017/Folhapress

Analisavam-se dois casos relativos ao TRE do Espírito Santo. Como em todo tribunal regional eleitoral, sua composição se divide entre juízes de carreira, desembargadores e uma proporção de advogados ou juristas indicados por seu "notável saber e idoneidade moral".

Essas personalidades do mundo jurídico são nomeadas pelo governador do Estado, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça.

Pois bem, o TJ do Espírito Santo indicou para a lista um advogado que tinha sofrido processo por formação de quadrilha, e outro que era filho de um desembargador do próprio Tribunal de Justiça.

Não seria nepotismo, neste último caso? E, no primeiro, como falar em "idoneidade moral"?

O relator do processo era Luís Roberto Barroso. Lembrou que existe a resolução número 7 do Conselho Nacional de Justiça, proibindo que tribunais contratem parentes de seus membros. Foi publicada em 2005.

Sem muita preocupação com a própria imagem, a Associação dos Magistrados Brasileiros reclamou disso no Supremo. Foi derrotada. Houve ranger de dentes. Um juiz, conta Luís Roberto Barroso, não aceitou a proibição do nepotismo, e estrilou: "se eu não fizer pelos meus, quem fará?"

Fosse como fosse, a indicação de parentes num tribunal estava proibida. Só que, no Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento foi se flexibilizando nos últimos anos.

Um caso ocorrido no Rio de Janeiro e outro em Santa Catarina motivaram jurisprudência mais tolerante, e o de Adriano Coutinho, filho do desembargador Ney Coutinho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, não foi diferente.

O pai se ausentara da sessão em que os demais magistrados indicaram o nome do rapaz. Adriano já era juiz substituto no tribunal eleitoral daquele Estado.

Vamos agora discriminar contra ele? A pergunta foi formulada, contra os votos de Barroso, Rosa Weber e Fachin, na sessão desta quinta-feira. Não é o momento de mudar a jurisprudência já adotada nas decisões do Rio e de Santa Catarina, disse o ministro Jorge Mussi.

Um servidor não pode ser prejudicado se um parente seu acaba subindo a altos postos na hierarquia, argumentou Luiz Felipe Salomão. "Estou à vontade nesse caso", disse o ministro. Ele tinha votado contra o nepotismo quando foi membro do Conselho Nacional de Justiça, e depois disso "alguns colegas se recusavam a entrar comigo no elevador".

Seria injusto mudar a jurisprudência no caso do Espírito Santo, quando aceitamos a indicação de parentes no Rio e em Santa Catarina, raciocinaram Tarcísio Padilha e Admar Gonzaga. "Há pessoas decentes e de mérito invulgar" que podem ser prejudicadas só por serem parentes, insistiu Padilha.

E quanto ao outro indicado, que sofrera um processo por falsidade ideológica e formação de quadrilha?

Calma lá. O processo não deu em nada, foi arquivado por prescrever. É uma situação em que o acusado de um crime fica numa "arapuca", disse Tarcísio Padilha, porque nem mesmo pode provar sua inocência.

Luiz Felipe Salomão concordava. O cidadão fica com uma "nódula" (nódoa) em sua reputação para o resto da vida, o que configura uma situação "kafkaniana" (kafkiana).

Derrotado, Barroso não ficou quieto. Todos sabemos, disse ele, que essas prescrições em processo crime são "cavadas". A acusação era de 2004, e o processo contra o advogado se prolongou por mais de dez anos, exatamente para que sua punibilidade ficasse extinta.

Não adiantou. Admar Gonzaga estava pronto a aceitar a "reputação ilibada" do ex-acusado de pertencer a uma organização criminosa. Esse tipo de crime anda recebendo definições muito abrangentes, argumentou. "Tudo agora é quadrilha..."

Vai ver que ele tem razão.

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