O desembargador Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, em caráter liminar, que a gestão Ricardo Nunes (MDB) não pode incluir sem licitação a reforma de semáforos no contrato da PPP (Parceria Público-Privada) da Iluminação Pública. A determinação atendeu a pedido feito pelo diretório municipal do PT em São Paulo.
Em sua decisão, Cotrim escreveu que, como existe uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema em análise, o mais prudente seria barrar a manobra realizada pela Prefeitura de São Paulo. Segundo ele, isso evitaria prejuízo às partes envolvidas, caso seja identificada inconstitucionalidade.
"A liminar concedida pelo TJ-SP suspende o aditivo de serviço semafórico celebrado de forma inconstitucional e agregado à PPP de Iluminação Pública da Prefeitura de São Paulo", diz Ricardo Cury, advogado que representou o PT na ação.
O aditivo incluído no contrato da PPP pela prefeitura tem valor de quase R$ 1,8 bilhão. Feito sem licitação, o contrato que envolve os semáforos com a empresa Iluminação Paulistana S/A tem validade pelos próximos 17 anos —a PPP foi fechada em 20 anos, mas está em vigor há três.
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