O desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu em caráter liminar trecho de lei da Prefeitura de São Paulo que determinou o aumento do limite sonoro para shows e grandes eventos em toda a cidade para 75 decibéis.
A decisão do TJ-SP foi tomada a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo vereador Celso Giannazi, do PSOL.
O Painel revelou que a proposta foi inserida por meio de um "jabuti" em projeto de lei enviado à Câmara Municipal de São Paulo. O "jabuti" consiste em uma proposta que é inserida em um projeto com o qual não tem relação, geralmente para acelerar sua tramitação.
O aumento do limite sonoro foi inserido em um projeto que tratava da regulamentação das "dark kitchens", cozinhas montadas para atender serviços de delivery.
O desembargador disse enxergar possível inconstitucionalidade na lei sancionada por Ricardo Nunes (MDB) na quarta-feira (30) justamente pela falta de pertinência temática na relação entre "dark kitchens" e aumento do limite de barulho na cidade.
Como mostrou a coluna, a Prefeitura de São Paulo tem tentado elevar o limite sonoro no entorno do Allianz Parque, estádio do Palmeiras, que tem recebido multas devido a infrações ao limite de barulho da região, que é uma ZOE (Zona de Ocupação Especial) e tem teto de 55 decibéis.
Nunes diz que recorrerá da decisão e argumenta que a Prefeitura hoje precisa concorrer com outras capitais brasileiras para sediar shows e eventos que movimentam a economia da cidade, e que um limite sonoro mais alto atrai mais eventos.
"Você pega Salvador, o limite é 100 decibéis. A cidade de São Paulo está continuamente, e de forma salutar inclusive, disputando com outros municípios. Quando tem um show do Coldplay, todos os eventos, para não ficar aqui fazendo propaganda para um ou para outro de forma involuntária, a gente disputa com outras cidades. Barueri está fazendo a concessão do seu estádio para poder fazer eventos", afirma o prefeito.
"Tanto é que a gente colocou 75 decibéis, que são dez decibéis a menos do que os 85 [decibéis] da Norma Regulamentadora número 15 do Ministério do Trabalho, que determina que se um trabalhador estiver, durante 8 horas por dia, num ambiente com menos de 85 decibéis ele não está num ambiente insalubre. Os 75 decibéis atenderiam para que a gente pudesse manter os eventos na cidade sem gerar incomodidade às pessoas", completa.
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