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Descrição de chapéu Folhajus

Defensoria é a favor de demarcar terra para comunidades tradicionais na Bahia

Lei baiana que restringe regularização de ocupações comuns entre quilombolas será julgado pelo STF nesta quarta

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Brasília

A DPU (Defensoria Pública da União) quer que o STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucional uma lei baiana que trata da regularização de ocupações rurais tradicionais, comuns entre quilombolas. O assunto está na pauta desta quarta-feira (17) na Suprema Corte.

A comunidade quilombola Rio dos Macacos situa-se no municipio de Simões Filho, Salvador (Foto: Valda Nogueira/Farpa/CIDH)

A lei 12.910/2013 estabeleceu 31 de dezembro de 2018 para as associações pedirem a regularização fundiária, mas não especificou o prazo para terras de comunidades de fundo ou fechos de pasto, remanescentes quilombolas. Com a regra, o prazo para o pedido de regularização já expirou há quatro anos, impedindo novas solicitações.

O defensor público federal Gustavo Zortéa argumenta ao STF que a Constituição Federal não impôs limite temporal para a proteção dos povos tradicionais, portanto, o mesmo não poderia ser feito por uma lei estadual.

De acordo com a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA), existem atualmente 1.500 comunidades de fundos e fechos de pastos no estado. Eles se caracterizam por fazer o uso comunitário da terra com agricultura familiar, mantendo tradições de seus antepassados, por isso são comuns entre quilombolas.

A lei baiana é questionada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.783, protocolada pela PGR (Procuradoria Geral da República). A DPU participa como amicus curiae.

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