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Descrição de chapéu Folhajus

Tribunal de Justiça do RS é impedido pela Justiça de comprar carros de luxo

Ação popular contestando aquisição de cinco modelos Audi A4 virou bola de neve

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Porto Alegre

Após repercussão negativa, uma decisão liminar da Justiça gaúcha impediu que o próprio TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) adquirisse cinco carros de luxo no valor de R$ 358 mil cada, somando aproximadamente R$ 1,79 milhão. O modelo que havia sido comprado era o Audi A4 S Line.

Ao saber da compra dos cinco veículos pela imprensa, um advogado de Joinville (SC), Ramon Krüger ingressou com uma ação popular contestando o edital. Ao Painel, ele contou que agiu motivado por indignação em relação ao valor gasto pelo Judiciário e pela suspeita de que poderia haver direcionamento para aquisição de um veículo específico.

Reprodução do Audi A4 S Line conforme site da Audi, cuja venda de cinco unidades ao TJ-RS foi suspensa após ação popular. ( Foto: Audi ) - Reprodução

"Me chamou a atenção fazer um edital para comprar veículos de no mínimo 203 cavalos de potência [o Audi A4 tem 204]. Os 170 cavalos do Chevrolet Cruze, por exemplo, são mais do que suficientes para qualquer uso do carro para transporte, e custa metade do preço", diz.

Além da potência, o edital determina o comprimento, a largura, a altura e a distância entre os eixos do veículo, cujas especificidades acabaram eliminando modelos concorrentes.

Antes de a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinar a suspensão da compra em resposta à ação de Krüger, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do RS emitiu um parecer recomendando a reavaliação da compra.

A liminar avaliou que o direcionamento para o modelo Audi A4 S Line "não está suficientemente demonstrado" e questionou ainda a definição de item de luxo, mas acatou que as especificações técnicas exigidas no edital restringem o "caráter competitivo da concorrência", "malferindo os princípios da moralidade e da eficiência".

O TJ-RS emitiu uma nota dizendo que "respeitará e cumprirá a decisão liminar" e que a licitação substituiria veículos com média de dez anos de uso. Mas que subsidiará a Procuradoria-Geral do Estado para "esclarecer os fatos".

Sobre o modelo adquirido, o TJ-RS diz que " buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas [...] em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo", e destacou o motor híbrido do modelo adquirido, "cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes".

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