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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu PEC dos Precatórios AGU

Fiesp diz que solução da AGU para precatórios é 'louvável'

Federação paulista divergiu de economistas que chamaram proposta de economia criativa

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São Paulo

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) considerou "louvável" a proposta do governo federal para zerar, ainda neste ano, mais de R$ 100 bilhões em precatórios não pagos pela União.

A afirmação foi feita ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (4), em uma ação que discute a constitucionalidade da PEC dos Precatórios, aprovada no governo Jair Bolsonaro, em 2021.

De acordo com a Fiesp, a alternativa encontrada pela AGU (Advocacia-Geral da União) para limpar o estoque represado por meio de crédito extraordinário –fora do orçamento– é viável. O entendimento da entidade difere de economistas que chamam a movimentação de "contabilidade criativa".

O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o presidente da Fiesp, Josué Gomes, durante reunião na federação
O ministro da Fazenda Fernando Haddad e o presidente da Fiesp, Josué Gomes, durante reunião na federação - Zanone Fraissat - 30.jan.2023/Folhapress

O pedido do governo feito por meio da AGU ao STF pede que a Corte reconheça uma separação entre tipos de despesas com precatórios: os gastos relacionados ao valor principal seriam contabilizados como despesas primárias, enquanto os desembolsos com juros e correção monetária passariam a ser tratados como despesas financeiras, sem impacto no resultado primário.

Para a entidade liderada por Josué Gomes, a diferenciação é correta. A Fiesp pede que Fux "reconheça a urgência e imprevisibilidade necessárias para a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do estoque de precatórios não quitados até o presente momento".

A Fiesp pediu ao STF para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte). "Sendo o precatório um título de dívida decorrente de decisão judicial definitiva, ele não se subsome à categoria das despesas primárias", escreveu a federação no pedido.

"Isso porque as despesas com dívidas judiciárias não estão sob controle do Poder Executivo, já que são reconhecidas por decisões judiciais em favor das partes contrapostas à Fazenda Pública."

Precatórios são créditos de terceiros com a União decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado. Pelo rito normal, o pagamento desses valores envolve a emissão dos precatórios até abril do ano corrente para inclusão dos valores no Orçamento do ano seguinte.

Com a PEC dos Precatórios, o governo Bolsonaro alterou essa sistemática e suspendeu, por cinco anos, a obrigatoriedade do pagamento integral desses papéis, gerando uma bola de neve nas contas públicas.

Além da Fiesp, a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) também apoia a iniciativa do governo.

Com Diego Felix

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