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Extradição
STF decide extraditar Battisti.
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No Brasil ninguém pode confiar nas "autoridades" competentes (sic).
Principalmente na justiça.
Quem é prudente, não comemora antes de tudo estar terminado!!!
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o que ficou decidido pelo Supremo, pois estará tomando uma atitude declaradamente ilegal, poden-do ser processado por crime de responsabilidade e
vir a ser alvo de processo de impeachment. Além
disso queimará seu filme com a população pois
ninguém quer o Brasil como refúgio de assassinos
condenados em outros países. Vamos ver se prevalecerá a razão ou a burrice de costume.
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Sai dessa JOSÉ ........
Aguardemos o próximo capítulo..........
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Justo dar axilo ao cara?
R: Não
cara!!!
Quiseram interfirir na autonomia do PRESIDENTE, O ASSUNTO É EXCLUSIVO DELE
COROA!!!
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Minha senhora, com licença, mas vou acompanhá-la. Pobres cubanos devem estar comendo o pão que o diabo amassou. Vou vomitar também.
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"O italiano nega os crimes. Sua defesa alega que os crimes são políticos e já prescreveram".Estranho, Batttisti nega crimes e a defesa defende a prescrição. De quê?Não compreendo também, o enorme e acirrado interesse por parte de alguns grupos políticos. Imaginava que este tipo de problema ideológico já estava definitivamente ultrapassado, desconfio que não, mais ainda.
Há tempos conclui um trabalho monográfico em que descrevi a percepção de todo um planejamento do grupo que está no governo, via um conjunto de ações, no sentido de subversão da ordem democrática, se não mais diretamente pela força em seguimento à retrógrada ideologia, porém, com o uso da moeda. Agora recebo um texto de um especialista na aplicação da força (militar) com a mesma percepção e aponta :"o ambientalismo, o indianismo, o movimento quilombola, o MST, o MAB e outros similares" como fatores de um cenário desagregador tão crível quanto preocupante:
- a divisão do povo brasileiro em etnias hostis;
- os conflitos potenciais entre produtores agrícolas e os movimentos dito sociais;
- e as irreconciliáveis divergências entre ambientalistas e desenvolvimentistas".
Em meu texto deixei gravado ao final:
"Quem já tem o Poder sonhado, consolidado e pode usá-lo para mantê-lo e em prol do que sempre acreditou e que se coaduna com sua particular felicidade; o "modus faciendi", até mesmo o que antes foi usado por seus antigos e criticados adversários é simples aspecto de conveniência e mérito. Mormente se os obstáculos morais e religiosos não são requisitos da ideologia professada, preconcebida e aprendida".
Para mim, a questão Battisti é simples: houve uma condenação por crimes comuns em outro país, descabe qualquer análise, qualquer discussão. Qualquer outra via é agressão aos povos: brasileiro e italiano. Àquele porque não compreende, lhe é estranho tanto custo, bulha, importância, significado pela extrema contradição em face ao que o Brasil dispõe e oferece especificamente em termos de segurança aos seus próprios cidadãos: insegurança jurídica, violência,enfim: nada; ao povo italiano porque se lutas políticas houveram por lá, se crimes políticos ou comuns existiram, coube-lhes a solução e o pronunciamento pelas instituições soberanas que vigem e que descabe a outrem avaliar.
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O ministro pode sugerir, mas não acredito que a prisão não será de 30 anos, vai continuar sendo perpétua mesmo, ainda mais depois que o Batisti estiver na Itália.
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Todavia, a extradição pode ser obstada pela concessão de refúgio. A legislação brasileira prevê esse óbice no art. 33, da Lei 9.474/97. Foi a concessão dessa condição ao condenado pelo governo brasileiro que desencadeou o alvoroço diplomático entre Brasil e Itália.
Há dados interessantes que merecem questionamento. O primeiro é o de que o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) negou a condição de refugiado a Cesare Battisti, vindo este a obter a condição de refugiado em grau de recurso. Recurso implica em decisão de um colegiado. Não foi isso que aconteceu. A decisão concessiva da condição de refugiado se deu por decisão emanada tão somente do Ministro Tarso Genro. Ele foi o único responsável pela decisão, com base em critérios pessoais. A ausência da impessoalidade da decisão, que é critério exclusivo, se calca em que Tarso Genro também provém de um grupo político de esquerda. Portanto, a sua decisão é nula de plano.
Espero que o STF corrija essa desonestidade provocada pelo Tarso e devolva o bandido.
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