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Troca-troca partidário

Parlamentares aceleram troca de partido para disputar eleições de 2008
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Comentários dos leitores
O atual DEM trai sua ideologia e seu programa mudando de casaca e agora se volta contra aqueles que vestiu com as cores liberais? Santo fisiologismo! Esse pessoalzinho chega a ser cômico! 10 opiniões
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Luciano Lucas (24) 17/10/2007 14h11
Luciano Lucas (24) 17/10/2007 14h11
Todo este questionamento surgiu principalmente depois que o PSDB e DEM perderam uma quantidade razoável de políticos. Sendo que os mesmos ainda não perceberam que precisam se desligar dos pulmões que respiram alugados pelos EUA e tentarem se aproximar mais do povo o que com a filosofia que eles vivem este mesmo povo não suporta. 11 opiniões
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erinaldo costa (4) 17/10/2007 13h51
erinaldo costa (4) 17/10/2007 13h51
Concordo com o partido,deve se aver um compromisso do candidado no ato da sua filiaçao. 4 opiniões
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Mouzart Ribeiro Araujo (4) 17/10/2007 13h46
Mouzart Ribeiro Araujo (4) 17/10/2007 13h46
Decisão muita confusa essa do STF, porque se o prefeito que votei decidir mudar de partido por motivo serios? e lhe for tomado o mandato, que assumirá? o vice? se ele for de outro partido diferente do prefito? vão colocar um prefito do partido que ganhou a eleição mas que o povo nem conhece?
falta muito pra se explicar e refazer uma nova conjutura de leis refetente a esta decisão e apartir desta Lei reorganizar e deixar a politica mais transparente...
13 opiniões
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José Roberto Macedo Jr. (148) 17/10/2007 13h32
José Roberto Macedo Jr. (148) 17/10/2007 13h32
Ou seja, céu de brigadeiro à vista para o governo do "Grande Irmão"...aqueles que foram cooptados pelos partidos da base aliada (com financiamento do governo federal) e que hoje ajudam a compor a tropa de choque do Planalto, terão seus mandatos preservados, mas qualquer um que, a partir de agora, resolva se indispor com o governo petista ou que perceba que o mesmo é um grande golpe contra a democracia, terá que se calar, ou então entrega seu mandato para o partido...ou seria para o governo??!!! 7 opiniões
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Rodrigo Marcato (248) 17/10/2007 12h11
Rodrigo Marcato (248) 17/10/2007 12h11
Cabe um pequeno comentário a respeito desta decisão.
Quando se trata de cargo proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) isso faz sentido, já que candidatos bem votados acabam levando de carona outros com desempenho mais fraco dentro da mesma legenda. Na prática o eleitor vota no partido, e não no candidato. Basta lembrar do Enéas carneiro, que foi o Deputado Federal mais votado da história e acabou levando uma boa bancada do PRONA graças a seus votos. Portanto, o voto deve mesmo ser do partido.
No caso de cargos majoritários isso não faz sentido, já que realmente se vota no candidato. Escolhe-se, por exemplo, entre o Lula e o Alckmin, e não entre o PT e o PSDB (salvo aqueles eleitores mais militantes).
O troca-troca deve ser realmente combatido, porque abre margem a chantagem e loteamento de cargos como assistimos desde sempre. Principalmente graças ao PMDB, que é o grande responsável pela bandalheira em que nos encontramos. São eles que realmente dão as cartas desde o governo do Sarney, não interessa quem esteja no Planalto.
Essa decisão é um começo, mas um começo torto. Não ataca a causa do problema, apenas um sintoma. É como tentar curar câncer no cérebro com aspirina.
15 opiniões
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DEVAIR CARVALHO (1) 17/10/2007 11h39
DEVAIR CARVALHO (1) 17/10/2007 11h39
O STF E O TSE DERAM O PONTAPÉ INICIAL. AGORA SENHORES DEPUTADOS E SENADORES A REFORMA POLÍTICA TEM QUE SAIR DO PAPEL. LULA TERCEIRO MANDANDO NEM PENSAR. EM TEMPO FORO PRIVILEGIADO TAMBÉM TEM QUE ACABAR. ESTÁ NA HORA DE RESPEITAR O POVO BRASILEIRO. 15 opiniões
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MARCELO TENORIO (1) 17/10/2007 11h29
MARCELO TENORIO (1) 17/10/2007 11h29
MACEIO / AL
Se o mandato é do partido como esplicar a votação do Clodovil, duvido que algum eleitor dele saiba o qual partido em pertencia, e porque os outros canidatos do mesmo partido quase não tiveram votos? 17 opiniões
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O voto é para sufragar candidato que seja filiado a um determinado partido. Dai a existencia do voto de legenda.
Sabia e oportuna a decisão do TSE
5 opiniões
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João Marino Delize (269) 17/10/2007 11h08
João Marino Delize (269) 17/10/2007 11h08
O TSE e o STF é farinha do mesmo saco. Quem deveria perder o mandato seriam os infièis que votassem contra a orientação do partido e não quem muda de partido, no caso majoritário o voto não pertence ao partido, visto que só há um candidato cada partido. E o povo vota no candidato. 24 opiniões
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Em sendo o mandato realmente do partido, no que tange por exemplo ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, quem seria proibido de ser reeleito apenas por uma vez, conforme prescreve o art. 14 da CF, seria o partido, e nao o eleito, afinal, o mandato é do partido. 4 opiniões
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Vilmar Brazão de Oliveira (1) 17/10/2007 10h34
Vilmar Brazão de Oliveira (1) 17/10/2007 10h34
Para mim esta é mais uma lei "para inglês ver", ou seja, mais uma lei para ficar engavetada ou mal aplicada como tantas outras !!!
Minha esperança é que fosse algo sério, mas como temos ótimos advogados no Brasil, os políticos darão o famoso "jeitinho brasileiro" para continuar com o troca-troca partidário.
8 opiniões
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Jose Cirilo Silva (36) 17/10/2007 10h16
Jose Cirilo Silva (36) 17/10/2007 10h16
É um primeiro passo a fidelização partidária. O que se viu de troca troca de parlamentares e politicos, coligações foi coisa de maluco. Uma reforma politica é essencial para sairmos de muitos problemas de barganhas e maracutáias. Quem sabe logo não acabamos com o tal Foro Privilegiado. 14 opiniões
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Valdecyr Tavares (1) 17/10/2007 10h05
Valdecyr Tavares (1) 17/10/2007 10h05
SAO PAULO / SP
Acho que esta história de fidelidade é tão obvia que nem haveria necessidade de consulta ao TSE. A partir do momento que não se consegue ser eleito sem que se esteja filiado a um partido politico, isto fica cristalino que o mandato pertence ao partido no qual o candidato estava filiado e se elegeu. Para mim esta discussão é totalmente inócua. Não faz nenhum sentido. 5 opiniões
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LUIZ FERNANDO COSTA (23) 17/10/2007 09h49
LUIZ FERNANDO COSTA (23) 17/10/2007 09h49
PEÇO A DEUS QUE TAMBÉM VENHA ILUMINAR AS MENTES SABIAS DOS NOBRES MINISTROS DO STF PARA SEGUIR A MESMA INTERPRETAÇÃO DADA PELOS COLOGAS MINISTROS DO TSE. E NADA DE QUERER INVENTAR SITUAÇÕES ESTRATÉGICAS COMO DE CADA CASO E UM CASO. PORQUE A QUESTÃO É UMA SÓ "QUEBRA DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA". OS POLÍTICOS É QUE TERÃO QUE ANALISAR BEM ANTES DE SE INSCREVER NUM PARTIDO PARA CONCORRER E SER ELEITO. TODO OS PROGRAMAS, PROJETOS, FILOSOFIA E PÓSTURA DO PARTIDO ALVO DE SUA INSCRIÇÃO.PARA MAIS TARDE LÁ NA FRENTE NÃO VIR A QUESTIONAR: HÁ EU NÃO SABIA E OUTRAS ESTORINHAS DOS GÊNERO DE ARMAÇÕES DE TODOS ELES QUASE SEM EXCEÇÕES. 5 opiniões
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Gilberto Mendes (28) 17/10/2007 08h53
Gilberto Mendes (28) 17/10/2007 08h53
O TSE nao fez mais nada que sua obrigacao, essas instituicoes ficaram muito tempo escondidas ou inoperantes, cujos os integrantes na sua maioria sao indicados por politicos. Esse pais um dia vai ser melhor se Deus quizer. 4 opiniões
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Rua Direita paulada (2) 17/10/2007 06h23
Rua Direita paulada (2) 17/10/2007 06h23
SAO PAULO / SP
E por que haveria de ser diferente ? 21 opiniões
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marcos targino (87) 17/10/2007 01h57
marcos targino (87) 17/10/2007 01h57
A decisão do TSE foi mais um casuísmo,que favorece partidos rejeitados pelo povo.Todo brasileiro sabe que o povo vota no candidato,e não no partido.O povo deveria reagir entregando seus títulos eleitorais aos seus respectivos TRE's,pois o mandato outorgado pelos eleitores aos seus candidatos não vale nada para os ministros do TSE. 73 opiniões
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Max Ribeiro (1) 17/10/2007 01h29
Max Ribeiro (1) 17/10/2007 01h29
ALGUMAS DÚVIDAS
- Se um detentor de mandato eletivo troca de partido, quem pode pedir a sua vaga? O partido ou coligação pelo qual se elegeu, o seu vice (ou suplente), o Ministério Público ou qualquer cidadão???
- Quais os efeitos da perda do mandato do titular, no caso de cargo majoritário, se o seu vice (ou suplente, se Senador) também houver mudado de partido? Assume em definitivo o presidente da respectiva Casa Legislativa, convocam-se novas eleições (porque o mandato seria do partido/coligação e este não tinha mais ninguém para substituir os infiéis), a Casa Legislativa elegeria dentre os parlamentares o novo Chefe do Executivo, ou o partido/coligação elegeria internamente, em convenção, os substitutos dos infiéis?
- E, por fim, na hipótese de um parlamentar trocar de partido, e todos os seus suplentes também, o titular infiel poderia continuar no cargo ou perderia o mandato mesmo assim e todos os votos da legenda/coligação seriam anulados? Ou deveriam ser redistribuídos para o quociente eleitoral?
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Alexander Picoli (2) 16/10/2007 23h58
Alexander Picoli (2) 16/10/2007 23h58
SAO PAULO / SP
Eu só tenho uma coisa a dizer: artigo 1, parágrafo primeiro da constituição: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como pode ser admissível um corporativismo baixo, mesquinho, diante da vontade do povo. O povo, pode o STF dizer o que quiser, elege "candidatos", não partidos. Fazendo minha analogia favorita, da compra de carros: eu vou na loja e compro um "carrão" da volkswagen. (eu de carro não entendo muito, portanto deixo isso na mão dos apaixonados). Aí, o carrão deixa de ser wolkswagen por algum motivo (sei lá, venderam o modelo pra uma montadora chinesa). Aí chegam lá em casa e dizem "Ó. Seu carro não é mais um wolksvagen. Devolve ele e leve esse fusca no lugar...". Absurdo!!!!
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