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falta muito pra se explicar e refazer uma nova conjutura de leis refetente a esta decisão e apartir desta Lei reorganizar e deixar a politica mais transparente...
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Quando se trata de cargo proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) isso faz sentido, já que candidatos bem votados acabam levando de carona outros com desempenho mais fraco dentro da mesma legenda. Na prática o eleitor vota no partido, e não no candidato. Basta lembrar do Enéas carneiro, que foi o Deputado Federal mais votado da história e acabou levando uma boa bancada do PRONA graças a seus votos. Portanto, o voto deve mesmo ser do partido.
No caso de cargos majoritários isso não faz sentido, já que realmente se vota no candidato. Escolhe-se, por exemplo, entre o Lula e o Alckmin, e não entre o PT e o PSDB (salvo aqueles eleitores mais militantes).
O troca-troca deve ser realmente combatido, porque abre margem a chantagem e loteamento de cargos como assistimos desde sempre. Principalmente graças ao PMDB, que é o grande responsável pela bandalheira em que nos encontramos. São eles que realmente dão as cartas desde o governo do Sarney, não interessa quem esteja no Planalto.
Essa decisão é um começo, mas um começo torto. Não ataca a causa do problema, apenas um sintoma. É como tentar curar câncer no cérebro com aspirina.
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Sabia e oportuna a decisão do TSE
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Minha esperança é que fosse algo sério, mas como temos ótimos advogados no Brasil, os políticos darão o famoso "jeitinho brasileiro" para continuar com o troca-troca partidário.
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- Se um detentor de mandato eletivo troca de partido, quem pode pedir a sua vaga? O partido ou coligação pelo qual se elegeu, o seu vice (ou suplente), o Ministério Público ou qualquer cidadão???
- Quais os efeitos da perda do mandato do titular, no caso de cargo majoritário, se o seu vice (ou suplente, se Senador) também houver mudado de partido? Assume em definitivo o presidente da respectiva Casa Legislativa, convocam-se novas eleições (porque o mandato seria do partido/coligação e este não tinha mais ninguém para substituir os infiéis), a Casa Legislativa elegeria dentre os parlamentares o novo Chefe do Executivo, ou o partido/coligação elegeria internamente, em convenção, os substitutos dos infiéis?
- E, por fim, na hipótese de um parlamentar trocar de partido, e todos os seus suplentes também, o titular infiel poderia continuar no cargo ou perderia o mandato mesmo assim e todos os votos da legenda/coligação seriam anulados? Ou deveriam ser redistribuídos para o quociente eleitoral?
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Como pode ser admissível um corporativismo baixo, mesquinho, diante da vontade do povo. O povo, pode o STF dizer o que quiser, elege "candidatos", não partidos. Fazendo minha analogia favorita, da compra de carros: eu vou na loja e compro um "carrão" da volkswagen. (eu de carro não entendo muito, portanto deixo isso na mão dos apaixonados). Aí, o carrão deixa de ser wolkswagen por algum motivo (sei lá, venderam o modelo pra uma montadora chinesa). Aí chegam lá em casa e dizem "Ó. Seu carro não é mais um wolksvagen. Devolve ele e leve esse fusca no lugar...". Absurdo!!!!
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