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Esse tipo de casuísmo é inexplicável. Ora, o STF somente apresentou uma interpretação de uma Lei que data de 1988. Esse entendimento foi apresentado eplo TSE em 27 de março, mas também foi de uma Lei de 1988.
Vem o STF e resolve colocar o marco de de 27 de março somente porque o TSE, naquela data, assim entendeu. ME TIRA O TUBO!
Isso é um arranjo para não demonstar o mensalão feito pelo PT, onde comprou diversos parlamentares, conforme reconhecido pelo Ministério Público.
Se a decisão retroagir a 1988, a base do governo se desmantela. Essa é a isenção do Judiciário!
ME ENGANEM, QUE EU GOSTO!
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estam tratando a mesma matéria com o velho costume de "dois pesos e duas medidas", pois se no caso da eleição proporcional a vaga somente poderá ser ocupada por suplente do mesmo partido, no caso da eleição majoritária, diga-se de passagem muito mais importante (pricnipalmente para o cargo de Presidente) poderá o cargo ser ocupado por outro partido, que não o vencedor e "suposto" dono da vaga.
fica aqui então uma pergunta: toda essa discussão chegará a tão falada reforma política ou os nossos políticos estão somente esperando o próximo escandalo para que o povo esqueça essa discussão e esta matéria volte para a gaveta?
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Em viagem para vender sua soja na Europa ele dá entrevista dizendo que o STF, mudou a regra no meio do caminho, ora Sr. Blairo Maggi, o Roberto Freire está muito certo em pedir a sua expulsão, pois o Sr. gosta é de vantagem. Vá governar a sua empresa e deixe pessoas comprometidas com o povo e não com interesses pessoais fazer politica.
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Mídia e psdb tudo a ve...
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início da vigência para a fidelidade partidária.
Se em 27 de março ficou estabelecido o início
da referida exigência, porque não aplicá-la
para todos? Certamente foi para favorecer os
Senadores que mudaram de partido
posteriormente a essa data, mesmo sabendo
da decisão do STF e TSE. É incrível neste
país o poder oculto que existe nos submersos
mundos da impunidde.
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